Publicado em 4 de outubro de 2018

Acúmulo de função dos funcionários: procure evitar essa prática

Apesar de ser comum, o acúmulo de função acarreta inúmeras ações trabalhistas contra condomínios todos os anos. Procure evitar essa prática. “Manda chamar o Severino”. Quem não se lembra do “Severino, o quebra galho”, personagem do programa humorístico Zorra Total, da Rede Globo? Interpretado pelo ator Paulo Silvino, o porteiro era chamado sempre que algo […]

Apesar de ser comum, o acúmulo de função acarreta inúmeras ações trabalhistas contra condomínios todos os anos. Procure evitar essa prática.

“Manda chamar o Severino”. Quem não se lembra do “Severino, o quebra galho”, personagem do programa humorístico Zorra Total, da Rede Globo?

Interpretado pelo ator Paulo Silvino, o porteiro era chamado sempre que algo dava errado no set de filmagem. Pronto para encarar qualquer situação, embora passasse na ficção, esse é um caso exemplar de acúmulo de função.

É a pessoa responsável pela portaria que deixa seu posto para aparar o jardim, a faxineira que cumpre outras funções além da limpeza e o zelador, que fica na portaria durante o horário do almoço do porteiro, ou cuida da limpeza da piscina.

Todas essas são situações que se não acordadas previamente com o empregador e acrescido em 20% do respectivo salário, podem caracterizar como acúmulo de função.

Um bom gestor condominial evita esse tipo de cenário, já que esse é um dos temas que mais trazem reveses trabalhistas ao síndico.

Todo condomínio, independentemente do porte, precisa ser administrado como uma empresa. E geralmente em um bom empreendimento, todo funcionário tem a sua função específica.

O porteiro, responsável pela conferência das pessoas que entram no condomínio. O zelador, que mantem o bom funcionamento do local e garante que todas as atividades ocorram de forma ordenada e o profissional da faxina, responsável pela limpeza e conservação do ambiente.

Embora teoricamente as coisas sejam simples, na prática, o síndico, muitas vezes com o caixa apertado e o tempo para o vencimento das férias dos funcionários chegando, opta por deslocar um profissional para fazer outra função. É o que basta para ser caracterizado como acúmulo de função.

Foi a Lei Federal 2.757/56 que criou e regulamentou a profissão dos trabalhadores em condomínios. Antes da lei, todas essas funções eram consideradas domésticas. E, além disso, há a convenção coletiva que garante ao empregado diversas condições de trabalho e estabelece as tarefas relativas a cada função.

 

São dois os principais motivos que levam síndicos a adotar essas práticas.

O primeiro é o desconhecimento das implicações que essas ações podem trazer para o condomínio. Por serem trabalhos muitas vezes parecidos e os limites nem sempre tão claros, o gestor não vê problema que o funcionário faça o serviço de outra pessoa.

O outro motivo se refere aos custos do empreendimento. Como se sabe, o maior gasto de um condomínio se refere a folha de pagamento. Por isso, muitos síndicos, com objetivo de reduzir as despesas, diminuem o quadro de funcionários. O problema, no entanto, é que utilizar deste expediente sobrecarrega outros funcionários e pode criar uma dor de cabeça a mais para o gestor condominial.

Desvio de função x acúmulo de função e o que diz a lei

 

O desvio de função é caracterizado quando o titular de um cargo cumpre funções correspondente a outra. Ou seja, quando ele é contratado como zelador e cumpre funções de síndico profissional, por exemplo.

Já o acúmulo de função ocorre quando o trabalhador além de suas atividades ordinárias executa tarefas diversas, além daquelas para as quais foi contratado.

Embora não seja proibido, caso seja caracterizado o acúmulo de função, o condomínio pode ser condenado a pagar as diferenças salariais pelo período de acúmulo das funções.

Além disso, quanto mais um funcionário acumula funções por um longo tempo, maior o ressarcimento a ser pago pelo condomínio no caso de uma ação jurídica.

Entretanto, para a comprovação do acúmulo de função é necessário que o empregado comprove que realizava sua atividade em concomitante com outra por um longo período de tempo e por meio de provas robustas.

Como não há uma lei específica sobre o assunto, a jurisprudência muitas vezes acaba definindo a decisão final da justiça. Por isso, se cercar de provas (tanto para o funcionário quanto para o síndico) é essencial em casos de demanda judicial sobre o tema.

Mas o melhor mesmo é evitar o acúmulo de funções. Deixe claro na hora da contratação, por meio do contrato de trabalho, as funções exercidas pelo cargo. Só assim o síndico poderá evitar futuras dores de cabeça.

Veja algumas dicas para evitar o acúmulo de função no seu condomínio

 

1- Redija atentamente as minutas do contrato de trabalho, em especial os artigos que competem às funções que serão exercidas pelo empregado recém-contratado. Ou procure especialistas para isso.

2- Interpele imediatamente o funcionário que se dispõe, de maneira corriqueira, a ajudar em outro serviço para o qual não foi contratado.

3- Em casos de ações na justiça muitas vezes o fundo de reserva pode ser usado para resolver essa situação. Verifique o que diz a convenção do condomínio.

 

4- Conheça a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho. É lá que estão especificadas todas as funções. Basicamente são:

 

– Porteiro: executa serviços de vigilância e recepção em portaria de edifício de apartamentos, comercial ou outros, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem no prédio e a segurança dos seus ocupantes.

 

– Zelador: exerce funções de zeladoria em edifício de apartamentos, comerciais e outros, promovendo a limpeza e conservação do mesmo e vigiando o cumprimento do regulamento interno, para assegurar o asseio, a ordem e a segurança do prédio, bem como o bem-estar de seus ocupantes.

 

– Faxineiro: executa trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios e outros locais, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los.
Por: Guilherme de Paula Pires
Redação Viva o Condomínio
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    marcelo luiz xavier lima

    Há 1187 dias

    bom dia só zelador do condomínio o sindico e conselho acha que o acumulo de função e para efetua serviços como pintura de muros, pinturas de hall outros serviços eu acho que o acumulo de função e para troca de lampa molha as plantas.etc

    Wellington. Luiz

    Há 1338 dias

    Ah 7 ano trabalho como porteiro sou obrigado a fazer ronda verificar varal coisa objeto na varanda ligar nos apartamento e até mesmo bater na porta do morador e também quando fica passageiro preso dentro do elevador eu sou obrigado ir lá soltar ou passageiro preso muita das vezes dá reset entrar na cabine de energia ou seja por lei é proibido a gente mexer nos elevador mas aqui a gente faz esse tipo de coisa muita das vezes também já pediram até para mim varrer o condomínio a calçada segurar escada para o zelador fazer algum tipo de serviço e de mais coisas

    Viva O Condomínio

    Há 1326 dias

    Prezado Wellington, recomendo informar ao síndico que sua função é apenas ser porteiro, mas se ele quiser que você continue executando todas essas tarefas terá que pagar acúmulo de função. Att Dr. Fernando Zito

    Valderi Lopes de Mesquita

    Há 1404 dias

    Tenho 62 anos, trabalho em condomínio desde janeiro de 2017,carteira assinada como porteiro, já entrei sabendo que o porteiro também exercia a função de limpeza,,zelador,,mas nunca tive informações sobre acréscimo no salário, meu horário de trabalho é de 2a. à 6a.de 7 às 19,,posso ter 2 horas de folga,,folga está q fico nas dependências do condomínio,,onde recebo correspondências, entregadores, etc..tenho direitos adicionais?

    Viva O Condomínio

    Há 1388 dias

    Prezado Valderi, recomendo separar os documentos e procurar um advogado da área trabalhista. Att Dr. Fernando Zito