Publicado em 11 de fevereiro de 2020

Contratação de fornecedores para o condomínio exige cuidados

Seja na área de manutenção predial, reforma, conservação ou terceirização de mão de obra exige cuidado redobrado, sob pena de responsabilização do síndico por negligência, imperícia ou imprudência.

Contratar fornecedores para o condomínio, seja na área de manutenção predial, reforma, conservação ou terceirização de mão de obra exige cuidado redobrado, sob pena de responsabilização do síndico por negligência, imperícia ou imprudência.

O alerta é da Lello, empresa líder em administração de condomínios no Estado de São Paulo.

O primeiro passo é conhecer a empresa, se possível visitando sua sede, e procurar obter referências de clientes anteriores para checar se ficaram satisfeitos com o serviço (veja dicas abaixo).

“O síndico precisa dedicar parte do seu tempo à análise criteriosa da empresa fornecedora que irá contratar. Esse cuidado é fundamental para que a qualidade do serviço não seja comprometida, garantindo a satisfação dos condôminos”, afirma Raquel Tomasini, gerente de Produtos e Serviços da Lello Condomínios.

Dicas para contratar sem sustos

  • É importante que o síndico não tenha como critério da escolha apenas o menor preço, o que pode comprometer a qualidade do trabalho e o prazo de entrega .
  • Exigir da empresa um contrato com a especificação detalhada de todos os serviços. É preciso deixar por escrito as datas de entrega das etapas da obra, conforme o planejamento prévio.
  • Contratar empresas que tenham funcionários registrados.
  • Dependendo do porte da obra contratada os síndicos devem exigir da empresa prestadora de serviços a indicação de um engenheiro civil responsável e a contratação de seguro de responsabilidade civil para obras, visando eventuais acidentes com visitantes ou moradores.
  • Em obras de grande porte também é recomendável a contratação de seguro de vida para os funcionários que vão trabalhar no condomínio.
  • Os síndicos também devem exigir cópias do contrato social da empresa e certidões negativas dos cartórios, Receita Federal e INSS.
  • É importante verificar se a empresa fornecerá os equipamentos de segurança para os funcionários que irão trabalhar na obra.

Fonte: Exame

 

Contratação de fornecedores para o condomínio exige cuidados

 

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    Antonio Gomes da Silva

    Há 1706 dias

    A administradora do meu condomínio paga para o síndico 13° porém na convenção do prédio especifica que sera paga até um salario minimo em sistema de PRO-LABORA (dessa forma o 13° terceiro não sera obrigatório o pagamento o devo fazer? Também na convenção cita que o síndico toma posse do cargo por 12 meses mas a administradora esta infringindo o regulamento e só convoca junto com o síndico assembleia a cada 24 meses o que devo fazer como condômino? Obrigado espero tirar as dúvidas.

    Viva O Condomínio

    Há 1686 dias

    Olá, O síndico não possui uma relação trabalhista com o condomínio, oferecendo apenas uma relação como autônomo. Desta forma deve-se ser analisada a convenção e o regimento interno do condomínio sobre o assunto; se estes forem omissos, consultar a ata da assembleia que instituiu a remuneração pró-labore, se ainda assim for omisso, deve ser colocado em pauta na próxima assembleia para decidir sobre o assunto, mas até lá, não é devido. Att L.F Queiroz Advogados Associados