Publicado em 30 de julho de 2024
Condomínio deve manter área verde para assegurar preservação ambiental A preservação ambiental em condomínios é crucial, exigindo a manutenção de áreas verdes como parte essencial da sustentabilidade urbana.
A preservação ambiental em condomínios é crucial, exigindo a manutenção de áreas verdes como parte essencial da sustentabilidade urbana.
Um condomínio residencial de Cuiabá deverá interromper obras na sua parte interna e respeitar a área verde destinada à preservação ambiental. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJ de Mato Grosso que concedeu liminar de embargo de obra, por entender existir necessidade de assegurar a preservação do meio ambiente.
Com essa decisão fica interditada a obra nas dependências da área comum, realizada pela administração do Condomínio, que pretendia fazer estacionamento para visitantes no local.
Nas razões recursais, o condômino agravante asseverou que a legislação pátria proibiria a construção em áreas denominadas verdes em condomínios.
Sustentou que existiria um plano diretor para construção do condomínio e que teria sido devidamente aprovado pelos órgãos competentes, onde estaria determinado que certas áreas contidas no interior do residencial fossem utilizadas como preservação ambiental, destinadas exclusivamente para manter a vegetação.
Nas contra-razões, o condomínio alegou que a proposta de reforma da área em discussão teria sido devidamente autorizada pela assembleia do condomínio e seria feita de forma menos prejudicial ao meio ambiente.
Contudo, no ponto de vista da relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, “em casos em que prevalece o direito da sociedade, sob o amparo da preservação, a falta de certeza técnica de que existiria ou não um plano diretor do condomínio não poderia servir de pretexto para adiar a adoção de medidas que visam evitar o dano ambiental”.
A magistrada esclareceu ainda que a conclusão da obra traria maior prejuízo ao meio ambiente do que a sua paralisação, posto que os trabalhos poderão ser retomados caso comprovada a inexistência do direito do agravante. (Proc. nº 41565/2009 – com informações do TJ-MT e da redação do Espaço Vital).
Fonte: jusbrasil
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