Publicado em 27 de julho de 2020

Condomínios reabrem áreas comuns

Condomínios reabrem áreas comuns: Lei coloca na mão dos síndicos a autonomia para definir a flexibilização desses espaços

Lei coloca na mão dos síndicos a autonomia para definir a flexibilização desses espaços

A retomada da economia, embora ainda lenta, tornou a flexibilização uma realidade para o setor do comércio. Isso também pressionou outros segmentos a avaliarem as determinações divulgadas pelo Estado de São Paulo. Um desses setores foi o imobiliário, que agora traz a decisão de reabertura das áreas comuns dos condomínios para a mão dos síndicos.

O Projeto de Lei 1.179/20, que visava dar mais autonomia para o síndico em suas decisões foi aprovado, porém, com diversos vetos. Com a aprovação, passando então a ser a Lei 14.010/20, que diz respeito principalmente à realização de assembleias virtuais, mas não cita o uso das áreas comuns. Portanto, compete atualmente aos síndicos decidirem como será a flexibilização de reabertura desses espaços.

As áreas comuns podem ser entendidas como todas as partes que compõe os espaços de uso de todos dentro de um condomínio, ou seja, áreas de lazer e de utilidades, como salão de festas, piscina, academia, quadras, salas de jogos e lavanderias, locais como hall de entrada, elevadores, escadarias e elementos da fachada do prédio também carregam essa definição.

Agora, como assistimos outros setores avaliando a flexibilização, e como os moradores ainda permanecem a maior parte do tempo em suas casas, eles passaram a pressionar os síndicos para decidir mais rapidamente como ficará a realidade de cada local, já que conseguiriam, neste período, usufruir melhor e por mais tempo esses espaços.

Isso tem gerado dúvidas e desconforto por parte dos síndicos, portanto, é fundamental que se entenda qual o perfil do morador de seu condomínio. Existem locais em que os condôminos, em sua maioria, fazem parte do grupo risco para a Covid-19, como no caso de idosos, e outros em que os moradores são mais jovens – o que não isenta do risco de contaminação. É fundamental entender o perfil e quais áreas comuns o condomínio dispõe, a fim de avaliar a reabertura de acordo com as característica de cada uma. Por exemplo, a reabertura de uma quadra fechada ou academia, onde a circulação de ar é mais restrita, é mais delicada e precisa de mais medidas de proteção do que a piscina aberta, por exemplo. Porém, em todos os casos, as medidas preventivas como higienização constante e distanciamento devem ser levadas em conta e seguidas à risca.

É necessário também que o síndico lembre que embora a prerrogativa esteja em sua mão, o ideal é que ele não se torne autocrático na hora de tomar a decisão, justamente por conta da variedade de perfis em um condomínio. É sempre indicado que recorra ao seu conselho e moradores que participem da gestão do dia a dia, para que essa escolha seja a mais coletiva possível e benéfica para todas as pessoas. Uma outra opção, ainda, é apelar para o consenso entre moradores.

Além disso, não podemos esquecer que embora haja a realidade da flexibilização, o vírus ainda continua se proliferando. Sabendo disso, é indispensável permanecer com o uso da máscara, limpeza frequente das áreas de circulação como elevadores, garagens e hall e, claro, evitar aglomerações para reduzir o risco de transmissão e contágio pelo coronavírus. Não se pode deixar de lado a segurança dos colaboradores do condomínio, fornecendo os devidos equipamentos de proteção individual e otimização das escalas de serviço.

Como uma das funções do síndico é a de fazer uma boa gestão e realizar ações para valorizar o patrimônio do condomínio, é possível também investir em comunicados explicativos aos moradores, restringir a capacidade de pessoas no elevador, agendamento das atividades nos espaços comuns, avaliar a recorrência da higienização dos locais, realizar escalas para uso de piscina, e ter cuidado para não tomar decisões que prejudiquem a vida e a convivência entre os condôminos.

Fonte: Lar.app

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