Publicado em 8 de setembro de 2023
Uso das áreas comuns do condomínio Muitas vezes, o uso compartilhado das áreas de um condomínio acaba gerando certo estresse e algumas confusões entre os moradores e, para te ajudar a evitar esse tipo de situação, resolvemos trazer, no post de hoje, informações sobre o uso das áreas comuns dos condomínios. Confira!
Muitas vezes, o uso compartilhado das áreas de um condomínio acaba gerando certo estresse e algumas confusões entre os moradores e, para te ajudar a evitar esse tipo de situação, resolvemos trazer, no post de hoje, informações sobre o uso das áreas comuns dos condomínios. Confira!
Num condomínio, cada pessoa/família é dona de sua unidade, sendo coproprietárias das áreas comuns, tais como:
- Piscina;
- Churrasqueira;
- Espaço gourmet;
- Salão de festas;
- Salão de jogos;
- Quadra;
- Sala de ginástica;
- Garagem.
As regras específicas para a utilização desses espaços, que ordenam e organizam essa questão, devem constar na Convenção e no Regulamento Interno de cada condomínio, regendo as obrigações, os deveres dos condôminos na utilização desses ambientes.
É sempre bom destacar que aquelas regras foram criadas não para criar quaisquer insatisfações ou mal estar em algum morador, muito pelo contrário, pois elas foram feitas com a finalidade de garantir a segurança, tranquilidade e comodidade de todos os condôminos.
Além disso, muitas vezes as normas são feitas em respeito a alguma lei (seja ela federal, estadual ou municipal) que influencie o lugar ou a prática específica do espaço comum em questão.
Para ficar mais fácil de entender, vamos ver um exemplo desse tipo de aplicação:
- Em alguns prédios, de acordo com o tamanho da piscina, é necessária, por lei, a presença de um guardião de piscina. Portanto, nos horários quando o guardião não está presente (à noite, por exemplo), é proibido o uso da piscina, indiscutivelmente.
É aconselhável que o uso de algumas áreas comuns (como salão de festas, sala de jogos, churrasqueira e espaço gourmet, por exemplo) seja feito mediante reserva prévia do condômino. Ele faz a reserva para o dia e horário desejados, assinando estar ciente das normas do condomínio.
De qualquer forma, caso algo do tipo não esteja na Convenção, será necessário discutir esse assunto em assembleia, criando essa regulamentação e, dessa forma, organizando a utilização desses espaços, falando quais são as obrigações de quem usa o espaço, como deixá-lo limpo após o uso.
Bom, com todas essas informações, esperamos ter ajudado você e seu condomínio a lidarem melhor com relação ao uso das áreas comuns. Se você tiver mais sugestões que facilitem essa questão, mande pra gente! Aproveite e compartilhe essa matéria com seus vizinhos e síndico!
Fonte: Novo Mundo Administradora
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