A Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em setembro de 2020, trouxe grandes mudanças para a gestão de dados pelos condomínios, que apesar de não serem pessoas jurídicas de direito privado, também precisam observar a aplicação da LGPD para agentes de pequeno porte, ainda que sem a necessidade de normas muito robustas.

Segundo um relatório da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o segmento condominial é o 4º no ranking de maior volume de comunicações de irregularidades, com destaque para questões relacionadas ao monitoramento de imagens.

Como não há regulamentação específica quanto ao uso de câmeras, é preciso agir com ética e respeitar os direitos de privacidade garantidos pela Constituição Federal, além das normativas para o tratamento de dados estabelecidos na Lei 13.709/2018 (LGPD), pois a imagem é um dado pessoal que deve ser manipulado com muito cuidado, e o fornecimento a terceiros (quebra de sigilo) só poderá ocorrer por meio de ordem judicial.

Além das imagens, informações como: nome, CPF, e-mail, impressão digital e informações de veículos são alguns exemplos de dados coletados. Isso não se restringe apenas a moradores. Visitantes, funcionários e demais prestadores de serviços também possuem informações circulando.

O avanço tecnológico vem facilitando diversos processos no funcionamento dos condomínios, o que é ótimo em termos de segurança e comodidade, mas que pode gerar desconforto nas pessoas, que sentem sua privacidade sendo ameaçada. Há um documentário chamado “Privacidade Hackeada”, que trata da segurança e da vulnerabilidade dos nossos dados nas redes e o quanto as informações privadas são um superpoder – que pode ser usado para o bem, ou não…

No contexto condominial, é fundamental que os gestores adotem boas práticas internas e tenham cuidados especiais ao contratar prestadores de serviço. O ideal é se relacionar com empresas que comprovem que estão em conformidade com regras e princípios da LGPD, prevendo em contrato cláusulas de responsabilização para eventuais vazamentos.

O papel do síndico, como responsável pelo condomínio, é implementar e manter as medidas necessárias para a segurança das informações. Contratar bons prestadores de serviço e reforçar o treinamento de colaboradores são medidas essenciais para criar e manter uma cultura de privacidade.

A legislação surgiu para estabelecer regras e limites sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento dos dados pessoais, mas sua aplicação ainda está muito incipiente em condomínios, o que pode se tornar um grande problema futuramente. Na falta de conhecimento, há diversos profissionais especializados e muito material gratuito disponibilizado na internet.

De qualquer forma, a base geral para não ter complicações é a seguinte: colete apenas informações essenciais para finalidades transparentes e que digam respeito ao funcionamento e à segurança da comunidade condominial. Depois, zele muito por essas informações.

Escrito por:

Karla Pluchiennik - Administradora pós-graduada em Direito Empresarial e Influência Digital, coach e practitioner em PNL, empresária e consultora de produtividade. Instagram: @karlapluch

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