Publicado em 31 de outubro de 2019
As controvérsias sobre alteração de fachada do condomínio A fachada do condomínio está relacionada com a harmonia do conjunto arquitetônico do edifício.
A fachada do condomínio está relacionada com a harmonia do conjunto arquitetônico do edifício.
Uma simples pintura, troca de esquadria ou o fechamento da sacada podem render uma dor de cabeça enorme para o dono do apartamento. Isso porque todas essas situações podem ser enquadradas como alteração da fachada.
A fachada do condomínio está relacionada com a harmonia do conjunto arquitetônico do edifício. É composta por partes que compõe a parte visual, como: paredes externas, sacadas, janelas, esquadrias, portas e portões da área de entrada e saída dos moradores.
Para sua alteração deve ser observado, tanto pelo morador como pelo síndico, o que diz a legislação vigente. Nesse caso, o Código Civil é taxativo contra a alteração de fachada.
O artigo 1.336 diz que “são deveres do condômino: não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.
Sendo assim, antes de iniciar uma obra é importante ter o conhecimento e se certificar que a fachada do condomínio será mantida.
Veja mais algumas informações sobre fachada do prédio, seus tipos, como permitir mudanças e o que fazer em casos de descumprimento por parte do morador.
Fachadas de prédio: interna e externa
Engana-se quem pensa que a fachada do condomínio se refere somente à parte voltada para a rua. Ela configura-se em todas as suas faces: frontal, posterior, laterais e são denominadas como fachada externa.
Já as fachadas internas se referem aos corredores, portas dos apartamentos, garagens e outros aspectos da área comum.
Em ambos os casos é preciso estar atento para que a obra realizada não altere a fachada do condomínio.
Alterações são permitidas?
Mesmo que o Código Civil seja bastante claro em seu posicionamento contrário à alteração de fachadas, algumas situações, desde que deliberadas em assembleia, com a presença de todos os condôminos, podem ser realizadas. Um exemplo se refere ao fechamento da sacada.
Devido a sua recorrência apenas itens como: porta, a cor da parede, o forro ou teto, a grade e a cor da tela de proteção devem seguir rigorosamente o projeto estabelecido durante a construção.
Porém, é preciso ficar atento já que a colocação de uma cortina junto aos vidros configura uma alteração na fachada externa. Por isso muitos moradores optam pela aplicação de insulfilm.
Para evitar aborrecimentos e aplicação de multas, no geral, o mais indicado é sempre oficializar aos moradores o que pode e o que não pode ser feito na fachada do condomínio.
O que fazer em casos de descumprimento por parte do morador?
Caso o morador resolva realizar alguma obra que modifique a fachada, alterando algum dos pontos mencionados acima, o síndico poderá notificá-lo e exigir o retorno ao padrão estético anterior.
É preciso que o síndico aja com rapidez para evitar a conclusão da obra, evitando assim maiores aborrecimentos.
Se a notificação não surtir efeito, e o padrão condominial não for restabelecido por parte do morador, o administrador poderá aplicar multa com valores estipulados pela convenção. Assim, em casos extremos ainda pode-se acionar a justiça.
É preciso ter em mente que um dos fatores que mais influenciam na valorização do imóvel é a estética do condomínio. Por isso é muito difícil aprovar qualquer alteração de fachada. E que ao manter uma harmonia visual, bastante característica do local, o empreendimento poderá, muitas vezes, se consolidar como um ponto de referência na região.
Por Guilherme de Paula Pires
Redação Viva o Condomínio
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Mundifaz
Há 1392 dias
Muito importante abordar sobre esse tema polêmico, parabéns pela iniciativa. Fazemos a instalação de redes de proteção em SP e muito clientes desistem do item por não querer atrito com o condomínio. Como o texto aponta, desde que a rede esteja dentro dos parâmetros estabelecidos pelo condomínio, ela não altera a fachada e sempre respeitamos essa normal, sei que muitos colegas atuam da mesma forma.