Publicado em 12 de abril de 2019

Condômina que ofendeu síndico em grupo de WhatsApp é condenada por dano moral

A 4ª turma Cível do TJ/DF manteve, por unanimidade, decisão que condenou uma condômina ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude de ofensas proferidas ao síndico do condomínio por meio do aplicativo WhatsApp.

A 4ª turma Cível do TJ/DF manteve, por unanimidade, decisão que condenou uma condômina ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude de ofensas proferidas ao síndico do condomínio por meio do aplicativo WhatsApp.

 

Após a realização de assembleia geral de condomínio, algumas integrantes de um grupo no aplicativo, restrito aos condôminos, proferiram diversos comentários depreciativos da sua atuação administrativa, tais como “só tem roubo” e “na certa tem caixa 2”. Em 1º grau, o juiz condenou uma das mulheres ao pagamento de indenização de R$ 2,5 mil.

Ao julgar o recurso, o desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha afirmou que a imputação da prática de “caixa dois” não se confunde com meras críticas, pois atinge a honra, a reputação e a dignidade síndico. O relator apontou, ainda, o elevado grau de lesividade do ato ilícito, pois as ofensas foram perpetradas em grupo de WhatsApp com, aproximadamente, 213 participantes, todos de convivência diária com a vítima.

Assim, a turma negou provimento e manteve o valor da indenização em R$ 2,5 mil.

Veja a íntegra da decisão.

 

Fonte: www.migalhas.com.br

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