Publicado em 17 de junho de 2025
Multas a autistas e pessoas com deficiência em condomínios podem estar com os dias contados Saiba como o novo projeto proíbe multas por comportamentos ligados à deficiência em condomínios, promovendo gestão inclusiva e respeito à diversidade.
Saiba como o novo projeto proíbe multas por comportamentos ligados à deficiência em condomínios, promovendo gestão inclusiva e respeito à diversidade.
Em meio ao crescimento da conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência, um
projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados vem ganhando destaque por propor
uma mudança significativa na forma como os condomínios lidam com moradores que
apresentam comportamentos atípicos relacionados a condições como o autismo e outras
deficiências. A proposta pretende proibir a aplicação de multas por perturbação do sossego
sempre que o comportamento da pessoa estiver diretamente ligado à sua condição de
deficiência.
A medida, que avança com apoio de diferentes comissões na Câmara, nasceu da necessidade
de proteger pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), frequentemente alvos de
penalidades por comportamentos como gritos, agitação e crises sensoriais — reações comuns
a contextos de estresse ou sobrecarga sensorial. Porém, o texto foi ampliado para contemplar
outras deficiências que também podem provocar manifestações semelhantes.
É importante destacar que o tema não se restringe apenas às pessoas com TEA, mas abrange
outras deficiências que apresentam características similares, como a paralisia cerebral,
algumas condições neurológicas que afetam a regulação sensorial, síndromes que envolvem
comportamentos atípicos e condições relacionadas à falta de atenção, inquietação e
impulsividade. Com essa abordagem mais ampla, o projeto busca garantir que moradores com
essas condições não sejam punidos por atitudes que, embora possam ser incômodas para os
demais, são expressões legítimas de suas dificuldades.
A proposta prevê que, sempre que houver relação direta entre o comportamento e a condição
da pessoa, os condomínios deverão adotar posturas de compreensão e acolhimento,
afastando a ideia de penalidade. Além disso, o projeto traz uma importante inovação ao
propor a inclusão dessa proteção tanto na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista quanto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, reforçando
o princípio de que a convivência em sociedade deve estar fundamentada na empatia, no
respeito à diversidade e na promoção da inclusão.
Outro ponto relevante é a proposta de alteração no Código Civil, vedando a aplicação de
penalidades previstas para condôminos antissociais nos casos em que o comportamento for
resultado de uma condição diagnosticada, como o autismo. Trata-se de um avanço importante
na harmonização entre a legislação civil e os direitos das pessoas com deficiência, colocando
um limite claro ao poder disciplinar dos condomínios quando esse poder colide com a
dignidade humana.
A tramitação do projeto tem seguido em ritmo positivo. Com pareceres favoráveis nas
comissões temáticas, ele agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça,
última etapa antes de ser encaminhado ao Senado. Como tramita em caráter conclusivo, há
possibilidade de aprovação sem a necessidade de votação em plenário.
Se aprovado, o projeto representará um marco na forma como a legislação brasileira trata a
convivência em ambientes coletivos. Para os síndicos, administradores e moradores em geral,
será necessário um novo olhar sobre o que significa viver em comunidade — um olhar que
compreenda as diferenças, respeite as limitações alheias e busque soluções pacíficas e
humanas para os desafios da convivência.
Mais do que uma questão jurídica, trata-se de uma escolha ética: a de construir espaços que
não apenas tolerem, mas verdadeiramente incluam. Afinal, a inclusão não se limita à
acessibilidade física — ela se estende ao acolhimento emocional e ao reconhecimento de que
cada pessoa, com suas particularidades, tem direito à moradia digna e ao respeito no lugar
onde vive.
Fonte: ALEX ALVES GARCEZ – ADVOGADO – OAB/MS 18.347 – Pós graduado em direito e processo do
trabalho e Direito Condominial e Imobiliário.
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