Publicado em 26 de setembro de 2018
Seguros: mercado oferece diversas modalidades para os imóveis. Confira as opções É preciso ficar atento à cobertura, direitos e tempo de vigência previstos na apólice. Confira algumas das modalidades para os imóveis.
É preciso ficar atento à cobertura, direitos e tempo de vigência previstos na apólice. Confira algumas das modalidades para os imóveis.
É preciso ficar atento à cobertura, direitos e tempo de vigência previstos na apólice. Confira algumas das modalidades para os imóveis.
A compra da casa própria representa para a maioria dos brasileiros a realização de um sonho. É a concretização de muito esforço e dedicação. Ao conquistar esse objetivo, é preciso avaliar as prioridades para manter o imóvel seguro e sem danos ou prejuízo material. O que, futuramente, pode gerar dores de cabeça e gastos que poderiam ter sido evitados. No caso de financiamento habitacional, o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) institui como obrigatórios alguns tipos de seguro. Como todo cuidado é pouco, o comprador precisa estar ciente quais são para evitar gastar mais do que precisa. Pois aproveitando o desconhecimento dos consumidores, bancos podem induzir o cliente a contratar proteções desnecessárias.
Vinícius Costa, presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), esclarece que os seguros obrigatórios para o SFH são os de morte ou invalidez permanente do mutuário (MIP) e danos físicos ao imóvel (DFI). “No caso de morte e invalidez, o seguro é voltado para liquidação total ou parcial do saldo devedor do mutuário com o banco. Total ou parcial porque se o financiamento é feito pelo casal e o sinistro é de apenas um deles, a cobertura é proporcional à participação do segurado no financiamento. Se o seguro é feito por apenas um deles e ocorre qualquer dos sinistros, aí a cobertura é integral do saldo devedor. Lembrando que o seguro cobre apenas saldo devedor. Se houver prestação em aberto ao tempo do sinistro, é de responsabilidade do mutuário arcar com o pagamento da mesma”, explica.
No caso de danos provenientes de incêndio, raio, explosão, vendaval, desmoronamento total ou parcial, ameaça de desmoronamento, inundação ou alagamento, ainda que decorrente de chuvas, é o seguro DFI que cobre. “Em relação aos danos físicos do imóvel, a cobertura é voltada à reconstrução/reconstituição do bem. Como esse imóvel garante a dívida que o mutuário tem com o banco, a função do seguro é manter a integridade do bem enquanto houver saldo devedor”, afirma Vinícius.
O presidente da ABMH explica sobre o prazo para solicitar a indenização no caso de seguro obrigatório. “Não há nada definitivo em relação a isso. Porém, o que indicamos é que o sinistro seja comunicado imediatamente ao agente financeiro. As instituições financeiras têm aceitado as habilitações de seguro que são feitas em até um ano do sinistro.”
AVALIAÇÃO
Além dos seguros obrigatórios, existem outros que também podem ser adquiridos pelo consumidor para a proteção do imóvel que cobrem incêndio, furto, roubo e outras situações de danos físicos. De acordo com Vinícius Costa, depende muito do que o consumidor precisa e pretende contratar. Antes da contratação, é importante ter acesso a um modelo de apólice para depois decidir qual produto pretende adquirir.
“O consumidor deve ler atentamente a apólice de seguro para entender quais são seus direitos, quais as hipóteses de cobertura e quais são os procedimentos para habilitação do mesmo. É importante também que entenda a forma de pagamento. E como ocorre o reajuste da prestação que é paga para a seguradora, o tempo de vigência do contrato de seguro e a data de início do seguro. Nunca contrate com dúvidas. Se não entendeu a apólice e o contrato peça ao corretor para explicar. E procure também um advogado especializado para mais esclarecimentos”, destaca Vinícius.
* Estagiária sob a supervisão da editora Teresa Caram
Fonte: Estado de Minas
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