Publicado em 4 de dezembro de 2023

Problemas com vizinhos no condomínio? Veja dicas de como lidar

Você sabe como proceder em casos como esse?

A vida em condomínio nem sempre é fácil. Os moradores devem sempre agir com base nos princípios da boa educação, mas acima de tudo em obediência às regras previstas na convenção de condomínio e no regulamento interno. No entanto, nem sempre é assim.

Neste domingo (17), o programa mostra um caso chocante, vivido por moradores de um condomínio de São Paulo, que estão tendo que conviver com ataques de um vizinho contra animais e crianças. O que fazer quando um morador decide descumprir as regras e normas, colocando em risco a harmonia do condomínio?

Fantástico conversou com o advogado Marcio Rachkorsky para orientar com dicas quem está passando por problemas parecidos. Ele ressalta que é possível identificar o que é chamado de condômino antissocial com a regra dos três “S”. Trata-se do morador que, de forma habitual e reiterada, coloca em risco a saúde, a segurança e o sossego dos demais vizinhos, quebrando a harmonia necessária para a vida em ambiente coletivo.

Nestes casos mais graves, o condomínio deve sempre agir através de seu departamento jurídico e devem ser adotadas as seguintes medidas, exatamente nesta ordem:

  • diálogo amistoso e cordial com o morador, para conscientização e solução amigável.
  • aplicação de advertência prevista no regulamento
  • envio de notificação extrajudicial, alertando sobre as medidas cabíveis em caso de reincidência
  • aplicação de multa prevista no regulamento e convenção
  • debate do caso em assembleia, em caso de configuração do comportamento antissocial
  • aplicação de multa mais pesada, prevista no Código Civil, para casos dessa natureza
  • propositura de ação judicial para expulsão do morador antissocial nos casos mais severos
  • nos casos em que exista a ocorrência de crimes tais como ameaça, periclitação da vida (colocar a vida de outros em risco) e/ou depredação de patrimônio, é importante adotar providências criminais, tais como boletins de ocorrência, queixa crime e ações penais.
  • Sempre que necessário, acionar a polícia, em caso de crime ou situação de risco iminente.

 

Fonte: G1

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