Publicado em 12 de junho de 2019

Vazamento de gás em condomínio

Vazamento de gás em condomínio. Veja algumas dicas, normas, reponsabilidades e o que fazer em casos de vazamento de gás em condomínio. Dispor de gás encanado é um privilégio e traz algum conforto para o morador, que já não precisa mais se preocupar em repor o antigo botijão de gás sempre que o produto acabar.

Dispor de gás encanado é um privilégio e traz algum conforto para o morador, que já não precisa mais se preocupar em repor o antigo botijão de gás sempre que o produto acabar.

Porém, a distribuição de gás pelo condomínio necessita de cuidados, uma vez que o vazamento pode ocasionar mortes, como a do último domingo, em Campos do Jordão, e pôr em risco a estrutura do prédio com uma possível explosão.

Dicas de manutenção

 Mesmo não sendo obrigatório por lei, nem havendo fiscalização para tal, é aconselhável que a manutenção dos sistemas de gás do condomínio ocorra uma vez por ano.

– Comece pela vistoria visual. Acompanhe o sentido dos canos para saber se estão em boas condições. Caso apresentem danificações como amassados e ferrugens se faz necessário o reparo.

– Em seguida, verifique a central de gás. Note se todas as placas de advertência estão fixadas e visível aos funcionários e moradores, bem como se o local está cercado por grades.

– Faça um teste de estanqueidade em todos os ramais de distribuição de gás para constatar possíveis vazamentos.

– Note se a tubulação de gás está muito próxima de fios elétricos. Isso aumenta o risco de explosão em casos de vazamento.

 – Se o encanamento é muito antigo, de ferro galvanizado, por exemplo, e for necessária a troca das tubulações, o ideal é fazer a substituição por peças de cobre. Apesar de ser mais cara, a sua durabilidade é mais extensa.

 Responsabilidades

 Conforme Portaria 47/1999 da Agência Nacional de Petróleo (ANP), a distribuidora de abastecimento de gás do condomínio é responsável pela manutenção e vistoria da central de gás até o primeiro regulador de pressão.

Já nas partes comuns, da central de gás até o quadro de medição, a responsabilidade pela manutenção e vistoria passa a ser do condomínio. É necessário frisar que em casos de negligência na manutenção, que gere acidentes ou danos à estrutura da edificação, o síndico pode ser responsabilizado.

É de competência dos condôminos os cuidados que vão desde os medidores até os pontos de consumo dentro de cada unidade. É vital que os moradores fiquem atentos em casos de cheiro de gás dentro da unidade. Se isso ocorrer, avise o zelador ou o síndico e peça uma vistoria de técnicos especializados.

Normas

 São três NBRs que regulamentam os requisitos para instalação de centrais de gás em condomínios.

– NBR 13103 especifica os requisitos mínimos exigíveis para projeto, construção, ampliação, reforma e instalação de aparelhos a gás para cocção, aquecimento de água e de ambiente, refrigeração, lavagem, secagem, iluminação, decoração e demais utilizações de gás combustível em ambientes residenciais.

– NBR 15526 instrui sobre projeto e execução das redes de distribuição interna que possam ser abastecidas tanto por canalização de rua quanto por uma central de gás.

– NBR 13523 estabelece os requisitos mínimos para projeto, montagem, alteração, localização e segurança das centrais de gás liquefeito de petróleo (GLP), para instalações comerciais, residenciais, industriais e de abastecimento de empilhadeiras ou equipamentos industriais de limpeza.

Fique de olho também na validade dos conjuntos de regulagem e medidores

Reguladoras possuem validade de cinco anos, conforme norma da ABNT 8473:2001.

– Fabricantes orientam a troca dos medidores em, no máximo, 10 anos.

– A tubulação de gás depende da durabilidade do material utilizado.

1- Tubos galvanizados possuem vida útil de aproximadamente 25 anos.

2- Já os tubos de cobre duram por volta de 50 anos.

Em casos de vazamento, não se esqueça de seguir essas orientações, elaboradas pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo (SP).

 Vazamento de gás SEM fogo

  • Feche o registro de gás.
  • Afaste as pessoas de local.
  • Não acione interruptores de eletricidade.
  • Desligue a chave geral de eletricidade somente se ela estiver fora da residência.
  • Não fume nem acenda fósforos ou isqueiros.
  • Se ocorrer em ambiente fechado, abra portas e janelas.
  • Entre em contato com a empresa distribuidora de gás e, em casos mais graves, com o Corpo de Bombeiros.

Vazamento de gás COM fogo

  • Se possível, feche o registro de gás.
  • Afaste as pessoas do local.
  • Desligue a chave geral da eletricidade.
  • Retire do local os materiais combustíveis que puder.
  • Chame o Corpo de Bombeiros.

 Por: Guilherme de Paula Pires

Redação Viva o Condomínio
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    João Carlos

    Há 975 dias

    Prezados, Esta semana, senti cheiro de gás ao abrir o registro do meu apartamento. Venho sentindo esse cheiro há 1 semana, sempre que abro o registro. Isso nunca tinha acontecido antes em 20 anos que moro no mesmo prédio. Por medo e precaução, liguei para a companhia distribuidora de gás - Naturgy - informando o que estava acontecendo no meu apartamento. Um técnico da Naturgy veio até meu prédio e disse que tinha que fazer um teste de estanqueidade na coluna do meu apartamento para vistoriar algum possível vazamento. A síndica foi acionada nesse instante pelo porteiro. Ela me acusou de ter gerado um grande problema para o prédio pelo fato de eu ter ligado diretamente para a Naturgy ao invés de ter falado primeiro com ela. Segundo ela, eu deveria ter falado primeiro com ela porque há um senhor que vai até as unidades do prédio para trocar as válvulas do registro quando há algum vazamento de gás. Pergunto: isso é suficiente e seguro? Eu estou errado de ter ligado primeiro para a empresa distribuidora de gás para checar o problema no meu apartamento? Essa é uma regra que pode ser colocada na ata de condomínio? Estou sendo apontado como o responsável pelo fechamento do gás do prédio - o que acabou ocorrendo por parte da atitude do técnico da Naturgy - quando, na verdade, eu só queria preservar a minha segurança e a de todos. Não sabia que, antes de informar à Naturgy, eu deveria ter informado à síndica. Isso procede? Agradeço a ajuda e esclarecimentos. Att.

    Viva O Condomínio

    Há 975 dias

    Prezado João Carlos. Se ela quisesse que todos seguissem esse procedimento deveria ter avisado ou mesmo definido essa forma em assembleia. Não sei o resultado desse teste feito pela empresa, mas o Sr. pode até ter evitado uma tragédia. Att Dr. Fernando Zito

    EGINO VALCANAIA

    Há 1507 dias

    Moro num prédio com lojas no térreo e 8 andares de apartamentos residenciais. De vez em quando, há cheiro de gás no meu apartamento no quarto andar e de um apartamento no segundo andar. Havia cheiro forte na garragem outro dia também. Não é certeza se outros condôminos não estão sentindo o cheiro visto que no dia que, por indicação do síndico, chamei o cara que ele me indicou, o mesmo afirmou não se tratar de cheiro de gás, mas de produtos de limpeza (absurdo, é gás! Já chamei outros condôminos no momento do cheiro que pensam da mesma forma. Há dois meses fechei o registro de gás do meu apartamento no momento de cheiro e liguei o gás que funcionou, mesmo com o registro fechado que continuou girando o ponteiro, durante mais de trinta minutos deixei o fogão ligado, que ficou com chama baixa mas não se apagou. Na semana seguinte, por indicação do síndico, chamei novamente o mesmo cara que me mandou testar novamente o registro. Testei e funcionou certinho, apagando logo a chama e parando o marcador. (???) Hoje teve cheiro de novo que durou uns 3minutos, desliguei o registro mas o fogo não se apagou por 35 minutos, quando desliguei pra economizar gás. E o marcador girava mesmo fechado. Falei com o síndico que pediu que eu chamasse o mesmo cara. Será prudente? Alguma dica, por favor, de qual a atitude mais sensata? Esse cheiro pode ser sinal de risco para mim e para o prédio? Agradeço muito se me derem uma luz.

    Viva O Condomínio

    Há 1503 dias

    Sr. Egino, Recomendo contratar outro profissional, sem qualquer recomendação do síndico. Recomendo ainda chamar a empresa responsável e também informar a defesa civil. Att Dr. Fernando Zito