Publicado em 5 de maio de 2022
Você sabe quais são as áreas de um condomínio? Em condomínios, é comum a existência de espaços que são definidos de acordo com a sua utilização. No ramo imobiliário, este espaço é denominado de área
Em condomínios, é comum a existência de espaços que são definidos de acordo com a sua utilização. No ramo imobiliário, este espaço é denominado de área
Em condomínios, é comum a existência de espaços que são definidos de acordo com a sua utilização.
No ramo imobiliário, este espaço é denominado de área. Para que a utilização das áreas de um condomínio seja organizada, existem regras que devem ser seguidas por todos os condôminos e até mesmo pelos funcionários do local.
As áreas de um condomínio podem ser classificadas da seguinte forma: área privativa, área útil, área comum, área total, área de construção, área de serviço, área líquida de terreno e área de divisão não proporcional.
Tipos de áreas
A área privativa é aquela sobre a qual o proprietário possui total domínio. É aquele espaço que é demarcado pelas paredes como o próprio apartamento, por exemplo.
A área útil é a região interna do imóvel, a soma dos ambientes, exceto a garagem e a varanda. Na área útil de um condomínio, as paredes não são consideradas como espaço ocupado.
Já a área comum de um condomínio é aquele espaço onde a utilização é feita por todos. É considerado como área comum em um condomínio o salão de festas, piscinas, quadras, corredores, escadas.
A área total é considerada como a soma da área privativa com a área comum do condomínio e a área de construção é aquela onde é somada a área de todos os pavimentos da edificação.
Já a área de serviço é o local da lavanderia do condomínio. Se a lavanderia, por exemplo, for individual, esta área é considerada privativa. Mas, se a lavanderia for coletiva, ela será considerada como área comum do condomínio.
A área restante do terreno, que sofreu diminuição por conta de vias, praças, calçadas etc., é considerada como área líquida de terreno.
Existe também a área de divisão não proporcional, que é aquela que é de uso comum ou privativo de outras unidades autônomas. É aquela área que pertence ao condomínio, mas que também pertencem a mais de um condômino.
Um exemplo são as vagas de garagem. Elas se encontram em um espaço comum, mas a sua utilização é restrita apenas ao proprietário da unidade autônoma.
Para que não ocorram dúvidas ou problemas quanto à utilização dos espaços de um condomínio, é importante ficar atento quanto às normas de cada área, que são definidas em regimento interno, assembleias e convenções de condomínio. E, para que isto seja ainda mais assertivo, o ideal é que o síndico ou até mesmo a administradora de condomínio realize uma comunicação transparente com os moradores, facilitando o acesso às regras e orientando os condôminos de forma correta.
Essas medidas facilitam a convivência entre os condôminos e ajuda a evitar transtornos em geral para o condomínio.
Fonte: Condo Box
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