Publicado em 19 de novembro de 2024

A obrigatoriedade do registro no CRA: realmente necessária para os síndicos profissionais?

O registro no CRA para síndicos profissionais é tema controverso, gerando debates sobre sua real necessidade e impacto no mercado condominial.

A Resolução Normativa nº 654/2024 do CFA impõe o registro de síndicos e empresas de sindicatura nos Conselhos Regionais de Administração, mas surge a dúvida: a medida é realmente obrigatória ou uma antecipação de uma regulamentação ainda em discussão?

A Resolução Normativa nº 654/2024 do Conselho Federal de Administração (CFA), publicada em 12 de novembro de 2024, introduz mudanças na área condominial, regulamentando as atividades dos síndicos profissionais e das empresas de sindicatura.

Entre os principais pontos da norma, destaca-se a obrigatoriedade de registro dos síndicos profissionais e das empresas de sindicatura no Conselho Regional de Administração (CRA) do estado correspondente. Além disso, todos os documentos emitidos por esses profissionais ou empresas devem conter a assinatura acompanhada do número de registro no CRA.

O registro no CRA tem como objetivo habilitar tecnicamente o profissional ou a empresa, legalizando suas atividades na administração de condomínios. Tal medida busca garantir maior transparência, responsabilidade e qualidade na gestão condominial.

Os artigos 2º da Lei 4.769/1965 e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934/1967 delineiam as funções profissionais dos administradores. Contudo, é importante ressaltar que a atividade do síndico, seja orgânico ou profissional, está prevista como mandato eletivo no artigo 1.347 do Código Civil. Nesse sentido, a norma estabelecida pela resolução não deve se sobrepor à legislação vigente.

Existem projetos de lei em tramitação no Senado (PL 348/2018, que propõe alterações ao Código Civil) e na Câmara dos Deputados (PL 9869/2018, que busca regulamentar a profissão) com o objetivo de instituir o registro dos síndicos e regular a atividade do síndico administrador de condomínios.

É fundamental destacar que, atualmente, a profissão de síndico não está regulamentada por lei. Portanto, os síndicos não podem ser submetidos a penalidades, cobrança de anuidades ou fiscalização pelo Conselho Federal de Administração.

Por fim, diversas associações têm se mobilizado contra essa medida, defendendo que a regulamentação da profissão de síndico ocorra de forma legal, por meio de uma lei aprovada previamente pelo Congresso Nacional.

Dheinifer Oliveira – Advogada e Consultora na área condominial

E-mail: dheiniferoliveira.adv@gmail.com

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