Publicado em 30 de novembro de 2021

Condomínios de SP são obrigados a denunciar violência doméstica

Condomínios são obrigados a denunciar violência doméstica. Apesar de legislação tipificara o síndico para a denúncia, comunicação pode ser feita por todos.

Apesar de legislação tipificar a figura do síndico para a denúncia, comunicação pode ser feita por qualquer pessoa

As imagens feitas por câmeras de segurança de um condomínio do Rio de Janeiro mostram o neto esperando a porta do elevador fechar e derramando uma garrafa d’água na cabeça da avó. Os moradores denunciaram o agressor, que acabou preso.

O caso não foi isolado. Em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, uma gravação de vizinhos mostrava um ato de desespero: uma mulher, grávida de três meses, tentou se jogar do prédio para fugir das constantes agressões do marido.

No estado de São Paulo, desde a última semana, síndicos ou responsáveis por condomínios são obrigados a denunciar casos de violência doméstica. Bahia e Paraná também já têm leis parecidas. A notificação deve ser feita em até 24 horas, em uma Delegacia da Mulher ou outra unidade policial.

“Para a gente, agora, o facilitador é que nós temos a lei para termos respaldo, e a gente poder tomar uma atitude com os órgãos competentes para fazer essas denúncias. Anônima ou não”, afirmou Lena Mota, síndica profissional.

As câmeras de segurança já são aliadas das denúncias de violência, mas outras situações são mais difíceis de flagrar. Acontecem dentro de casa. Por isso, os vizinhos são tão importantes.

A lei também prevê fixação de avisos nas áreas comuns dos condomínios. O objetivo é avisar sobre a nova legislação e incentivar denúncias.

“A obrigação de fazer a denúncia é de todos. A lei tipifica a pessoa do síndico, mas qualquer pessoa pode fazer a denúncia do crime”, explicou Sueli Amoedo, advogada do projeto Justiceiras, que visa combater a violência de gênero.

Fonte: Jornal da Band

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