Publicado em 2 de setembro de 2025
Advogada explica direitos e infrações dos pets em condomínios; tema ganha repercussão na web; entenda A atriz Paula Burlamaqui levou à Justiça uma disputa com o condomínio em que mora, no Rio de Janeiro, após ser multada sob a alegação de que seu cão teria circulado desacompanhado pelas áreas comuns do prédio.
A atriz Paula Burlamaqui levou à Justiça uma disputa com o condomínio em que mora, no Rio de Janeiro, após ser multada sob a alegação de que seu cão teria circulado desacompanhado pelas áreas comuns do prédio.
Mais um conflito envolvendo pets e seus tutores ganhou repercussão nas redes sociais recentemente. Desta vez, o animal de estimação pertence a uma famosa: a atriz Paula Burlamaqui. Ela decidiu levar à Justiça um conflito com o condomínio onde reside, no Rio de Janeiro, após ser autuada por uma suposta infração às regras internas. Isso porque “seu cão teria circulado desacompanhado pelas áreas comuns do prédio, segundo alegações da administração condominial”, conforme noticiou o portal Condomínio Interativo.
O caso viralizou na web, sendo noticiado nos veículos de imprensa especializada em Direito Condominial e gerado dúvidas e interesses por parte de moradores, advogados e ativistas da causa pet de todo o Brasil.
Pra que se possa entender melhor, segundo consta da ação evidenciada pela reportagem de o Condomínio Interativo, foi aplicada uma multa à atriz “com base em imagens de segurança que indicariam o animal fora da presença da tutora. No entanto, a defesa da atriz contesta tanto a legalidade da cobrança quanto a forma como o procedimento foi conduzido, alegando ausência de provas concretas e cerceamento de defesa e, segundo os advogados de Paula, a conduta do condomínio extrapolou os limites da boa-fé e se configurou como um ato unilateral, com base em interpretações subjetivas da norma interna, sem que houvesse diálogo prévio com a moradora”.
De acordo com Jamile Vieira, advogada especialista em Direito Condominial, de uma forma geral, isso serve para todos os condomínios, a aplicação das penalidades previstas na Convenção e no Regimento Interno devem ser precedidas do devido processo legal, ou seja, o condomínio precisa possibilitar ao condômino que está sendo apontado como infrator de algum dispositivo, de alguma regra da Convenção do condomínio, a oportunidade de apresentar as suas razões, a sua defesa, a sua versão dos fatos e até, eventualmente, apresentar provas contrárias às que o condomínio o está acusando.
“Este é o principal ponto que todo o condomínio precisa levar em consideração: a consciência e o cuidado devidos, pois não se pode simplesmente acusar um condomínio de uma infração sem a possibilidade de ele apresentar essa defesa porque isso fere princípios constitucionais na ampla defesa do contraditório”, ressalta a advogada.
Dra. Jamile também salienta que, a questão de animais em condomínios é um ponto muito sensível porque, hoje, inclusive, a jurisprudência, o Direito vem caminhando para incluir os animais de estimação no núcleo familiar, como um partícipe do condomínio. “Inclusive, já está sendo cunhada uma expressão chamada ‘Família Multi Espécie’, que inclui os animais de estimação como membros da família”, explica.
A especialista em Direito Condominial alerta que é preciso ter muito cuidado com o tratamento desses animais no âmbito condominial. “Restrições e proibições de animais em condomínios já tem sido refutadas pelos tribunais e já existe uma decisão do STJ que entende que a proibição genérica da criação de pets em condomínios, sem que eles causem algum incômodo, seria ilegal. Por isso, é preciso que os condomínios tenham muito cuidado na elaboração de regimentos com relação aos animais de estimação”.
Fonte: Bnews
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