Publicado em 29 de agosto de 2019
Veja o impacto do voto eletrônico nos condomínios Votação online tem apoio do especialista Luiz Fernando de Queiroz, “mas não pode ser exclusiva”.
Votação online tem apoio do especialista Luiz Fernando de Queiroz, “mas não pode ser exclusiva”.
Na semana passada, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei (PL) 548/2019, que permite o uso do voto eletrônico nas assembleias de condomínios. O projeto oferece uma alternativa à dificuldade em se obter a presença mínima de votantes nas reuniões de condomínio, já que a coleta eletrônica de votos pode ocorrer via internet ou outro meio idôneo que permita a contagem individualizada dos votos dos ausentes, sempre que o Código Civil ou a Lei dos Condomínios estabeleça quórum especial para deliberação.
Para um dos mais conhecidos e acatados especialistas em Direito Imobiliário, o curitibano Luiz Fernando de Queiroz, a proposta é boa.
Faz ressalva: “as assembleias têm de ter igualmente endereço físico. Não podem ser apenas virtual”.
QUÓRUM ESPECÍFICO
Ramiro Moura, sócio-diretor da Robotton, administradora de condomínios, de São Paulo, explica que o voto pela internet ou coletado individualmente deverá ser aplicado somente em situações que exigem um quórum específico ou qualificado.
[…]
LUIZ FERNANDO QUEIROZ
A opinião do advogado e empresário curitibano Luiz Fernando de Queiroz, especialista em Direito Imobiliário, é esta:
– É uma medida oportuna, o PL aprovado na CCJ da Câmara dos Deputados.
Afinal, vivemos tempos de irrecusáveis transformações no mundo da tecnologia, nos amplos caminhos das comunicações.
No entanto, Queiroz fez breves e substantivas ressalvas sobre o voto digital em assembleias de condomínios:
– O voto eletrônico deve ser facultativo, uma oportunidade a mais de os condôminos manifestarem suas opiniões nas assembleias. Mas jamais o voto eletrônico poderá ser exclusivo, até porque a lei tem de contemplar pessoas, de todas as idades, incluindo igualmente aquelas que não utilizam os meios digitais.
FIQUE BEM CLARO
Para o advogado, diretor de publicações jurídicas de porte, como a respeitável e acatada nacionalmente Revista Bonijuris, “a lei tem de conter, claramente, que as assembleias se darão nos dois espaços: virtual e físico. Não serão admitidas assembleias condominiais apenas virtuais, o que seria absurdo”.
Fonte: Aroldo Murá
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Eduardo Miguel Sobrinho
Há 1944 dias
Fui Síndico durante 12 anos em um Condomínio em São Paulo. Nunca tivemos problemas com a presença dos Condôminos. Aqueles interessados, vinham à Reunião outros não. Não vejo problemas para que o Condômino não esteja presente, a não ser por um motivo muito especial. A data é marcada com antecedencia. Por exemplo: Um amigo marcou com um médico Pneumologista, numa quarta feira 20 dias atrás. Na vespera da visita ao médido, tinha marcado uma sessão de fisioterapia, no mesmo dia e no mesmo horário, não lembrou de verificar a data das consultas. Como o Pneumologista era mais importante, entrou em contato com a Clinica, pedindo desculpas e cancelando a fisioterapia. Isso também pode ocorrer no caso de uma reunião de condomínio se o condômino tiver interesse em ir.