Publicado em 29 de agosto de 2019

Veja o impacto do voto eletrônico nos condomínios

Votação online tem apoio do especialista Luiz Fernando de Queiroz, “mas não pode ser exclusiva”.

Na semana passada, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei (PL) 548/2019, que permite o uso do voto eletrônico nas assembleias de condomínios. O projeto oferece uma alternativa à dificuldade em se obter a presença mínima de votantes nas reuniões de condomínio, já que a coleta eletrônica de votos pode ocorrer via internet ou outro meio idôneo que permita a contagem individualizada dos votos dos ausentes, sempre que o Código Civil ou a Lei dos Condomínios estabeleça quórum especial para deliberação.

Para um dos mais conhecidos e acatados especialistas em Direito Imobiliário, o curitibano Luiz Fernando de Queiroz, a proposta é boa.

Faz ressalva: “as assembleias têm de ter igualmente endereço físico. Não podem ser apenas virtual”.

QUÓRUM ESPECÍFICO

Ramiro Moura, sócio-diretor da Robotton, administradora de condomínios, de São Paulo, explica que o voto pela internet ou coletado individualmente deverá ser aplicado somente em situações que exigem um quórum específico ou qualificado.

[…]

LUIZ FERNANDO QUEIROZ

A opinião do advogado e empresário curitibano Luiz Fernando de Queiroz, especialista em Direito Imobiliário, é esta:

– É uma medida oportuna, o PL aprovado na CCJ da Câmara dos Deputados.

Afinal, vivemos tempos de irrecusáveis transformações no mundo da tecnologia, nos amplos caminhos das comunicações.

No entanto, Queiroz fez breves e substantivas ressalvas sobre o voto digital em assembleias de condomínios:

– O voto eletrônico deve ser facultativo, uma oportunidade a mais de os condôminos manifestarem suas opiniões nas assembleias. Mas jamais o voto eletrônico poderá ser exclusivo, até porque a lei tem de contemplar pessoas, de todas as idades, incluindo igualmente aquelas que não utilizam os meios digitais.

FIQUE BEM CLARO

Para o advogado, diretor de publicações jurídicas de porte, como a respeitável e acatada nacionalmente Revista Bonijuris, “a lei tem de conter, claramente, que as assembleias se darão nos dois espaços: virtual e físico. Não serão admitidas assembleias condominiais apenas virtuais, o que seria absurdo”.

Fonte: Aroldo Murá

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    Eduardo Miguel Sobrinho

    Há 1944 dias

    Fui Síndico durante 12 anos em um Condomínio em São Paulo. Nunca tivemos problemas com a presença dos Condôminos. Aqueles interessados, vinham à Reunião outros não. Não vejo problemas para que o Condômino não esteja presente, a não ser por um motivo muito especial. A data é marcada com antecedencia. Por exemplo: Um amigo marcou com um médico Pneumologista, numa quarta feira 20 dias atrás. Na vespera da visita ao médido, tinha marcado uma sessão de fisioterapia, no mesmo dia e no mesmo horário, não lembrou de verificar a data das consultas. Como o Pneumologista era mais importante, entrou em contato com a Clinica, pedindo desculpas e cancelando a fisioterapia. Isso também pode ocorrer no caso de uma reunião de condomínio se o condômino tiver interesse em ir.