Publicado em 11 de setembro de 2019

Manutenção das marquises: todo cuidado é pouco

Veja alguns cuidados que o síndico deverá ter com as marquises do condomínio, seja ele residencial ou comercial.

Na última segunda-feira (9) uma marquise de prédio desabou, no Centro de Curitiba. Por sorte o acidente ocorreu por volta das 3h30 e ninguém ficou ferido. Como se trata de um edifício antigo e há lojas que funcionam no térreo, a porta de um dos estabelecimentos acabou sendo bastante danificada.

Segundo a Comissão de Segurança e Edificações (Cosedi), uma vistoria foi feita no local e notificou o responsável para que toda a parte em frente ao condomínio seja interdita. Também será aberto um processo para avaliar as causas do acidente.

Infelizmente, os desabamentos total ou parcial de marquises são mais comuns do que se imagina. Isso acontece, sobretudo, como vimos no exemplo mais recente em Curitiba, em regiões de prédios mais antigos, como os centros da cidade.

Seja por falta de manutenção, negligência ou desconhecimento da legislação, essa é uma questão de segurança para condôminos, inquilinos e pedestres.

Veja notícia sobre o desabamento, em Curitiba, e depoimento de Irene Pluchiennik, sócia do Viva o Condomínio.

https://www.youtube.com/watch?v=iDKSqT9HKYo

Veja alguns cuidados que o síndico deverá ter com as marquises do condomínio, seja ele residencial ou comercial:

 1 – Procure orientação na legislação do seu município

 Atualmente não existe uma regulamentação federal sobre o assunto. Por isso, diversas cidades possuem uma legislação própria. Cidades como Rio de Janeiro, Santos, Maringá, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, entre outras, regulamentam sobre a construção, conservação e responsabilidades. Sendo assim, é necessário ir até a prefeitura atrás dessas informações antes de construir ou reformar uma marquise.

2 – Observe a impermeabilização

Contar com um bom sistema impermeabilizante aumenta a conservação e diminui a frequência da manutenção das marquises. Um ponto a ser observado é o engaste junto ao plano da fachada. Para uma nova impermeabilização é necessário que a manta desgastada seja totalmente retirada.

3 – Corrosão das armaduras

 Utilizar o material adequado para marquise, levando em conta o clima da cidade, é fundamental para a sua durabilidade. Em cidades praianas, o desgaste dos materiais de ferro é maior. Isso ocorre devido ao poder corrosivo do vento marítimo. Sendo assim, utilizar o material correto e observar a espessura do concreto que protege a armadura são essenciais para garantir a integridade da estrutura. Nesse caso a presença de um profissional especializado é altamente recomendável.

4- Laudos e pareceres de segurança

A ABNT NBR 6118 fixa os “requisitos básicos exigíveis para projeto de estruturas de concreto simples, armado e protendido, excluídas aquelas em que se empregam concreto leve, pesado ou outros especiais”, conforme ABNT.

Ela rege a avaliação das armações no que diz respeito às suas condições mecânicas e corrosão. Determina a resistência do concreto, o posicionamento das armaduras, a espessura dos revestimentos e de impermeabilizações, assim como a estabilidade das marquises.   

 5- Veja algumas dicas para cuidar da sua marquise:

 – Não deve ser permitida a estocagem de entulho ou restos de obra sobre a marquise ou varanda.

– Caso a marquise apresente deterioração, deve-se providenciar a sua escora para a execução do serviço de reparo.

– Em uma marquise não deve haver nenhum acúmulo de água. Isso faz com que a área fique sobrecarregada.

– Se a marquise apresentar sinais de deslocamento de revestimento, trincas, infiltrações ou ferragem exposta, o síndico deverá providenciar o isolamento do local e a sua imediata reforma.

Mesmo que em sua cidade não haja uma legislação específica sobre a conservação e manutenção de marquises, essa área necessita fazer parte do plano de manutenção do condomínio.

Isso porque, em casos de acidente, a responsabilidade irá recair sobre o síndico, como determina o art. 1.348 do Código Civil brasileiro: “Compete ao síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores”.

Por: Guilherme de Paula Pires
Redação Viva o condomínio
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