Publicado em 4 de dezembro de 2019

Ter em dia o AVCB é sinal de respeito à vida

Ato de verificar se os sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico do condomínio estão em conformidade com o que exige o corpo de bombeiro, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Ato de verificar se os sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico do condomínio estão em conformidade com o que exige o corpo de bombeiro, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), ou documento similar, dependendo do estado, é um documento obrigatório em edifícios comerciais, residenciais e mistos.

Na visita, os agentes da corporação irão observar os seguintes itens:

1- ART do para-raios: a medição ôhmica deve ser feita anualmente e, em caso de sinistro, se for comprovada a falta de manutenção, é possível que o condomínio não receba a apólice do seguro.

2- ART instalação de gás: Aqui se observa a tubulação de gás com o objetivo de identificar possíveis vazamentos

3- Atestado de brigada de incêndio em dia: São pessoas voluntárias, moradores do condomínio, treinadas para enfrentar situações emergenciais contra pânico e fogo dentro do condomínio.

4- Grupo gerador e escada pressurizada: os prédios que contam com esses sistemas devem mantê-lo em dia, antes de solicitar a visita do setor de atividades técnicas do corpo de bombeiros.

5- Laudo elétrico: devidamente assinado por um responsável competente, ele atesta que a parte elétrica do condomínio está em boas condições.

6- Controle de materiais de acabamento e revestimento (CMAR): itens como carpete, tintas e matérias precisam ser do tipo antifogo.

7- Sistemas de combate ao incêndio: são itens de segurança como hidrantes, extintores, iluminação de emergência, alarme de incêndio, corrimãos, portas cortafogo, etc.

Em prédios comerciais outros itens, além dos já mencionados acima, são verificados durante a visita do agente do corpo de bombeiros: alarme obrigatório levando em conta a área e a altura do prédio, chuveiros automáticos e equipamentos de detecção de incêndios ligados a uma central de alarme.

Já os prédios novos, só são entregues pela construtora depois da vistoria dos bombeiros. O procedimento é o mesmo para ambos (novos e antigos).

A única diferença é que em prédios já construídos a vistoria deve ser solicitada por meio de uma anotação de responsabilidade técnica (ART), fornecida por um engenheiro ou arquiteto, pelo síndico por uma ligação telefônica ou se deslocando até a sede mais próxima do grupamento militar.

Uma dica para quem está em fase de renovação do AVCB é contratar uma empresa especializada em vistoria de segurança para fazer uma pré-vistoria no local.

Esse é um procedimento interessante já que a empresa além de detectar possíveis falhas na segurança, e apontar a falta de laudos, elas próprias podem executar as alterações antes mesmo do corpo de bombeiros exigir.

Porém, lembre-se sempre de ao contratar uma prestadora de serviços para esse fim, cobrar a presença de um engenheiro e a sua respectiva ART.

Ter um AVCB em dia pode sair caro se o condomínio já foi negligente no passado

 Como a lista de exigências para a adequação às normas do corpo de bombeiros é longa, o AVCB fica realmente caro, sobretudo para o condomínio que nunca passou por esse procedimento.

Os custos com as adequações necessárias vão depender de cada caso, já que algumas alterações poderão ser desde pequenas reformas, ou até mesmo mudanças estruturais.

Outro item que pode custar caro para o condomínio diz respeito à execução do projeto técnico. Caso o condomínio não possua esse documento, que diz respeito às informações da localização dos equipamentos contra fogo, o condomínio pode desembolsar um valor de até R$ 10 mil apenas para a elaboração do projeto, sem falar na própria taxa de vistoria que é cobrada por quem solicita a visita do corpo de bombeiros. O valor da taxa, assim como a periodicidade de renovação, depende de cada estado.

 Responsabilidade do síndico

 Apesar do elevado custo para o condomínio, possuir o AVCB em dia é de extrema importância para síndicos e moradores. O primeiro ponto a ser levado em consideração, a despeito dos valores investidos para a regularização, é a questão financeira. Em caso de sinistro, como um incêndio, o condomínio pode ter alguma dificuldade para o recebimento da apólice do seguro ou, em alguns casos, nem vir a receber.

Outro ponto para ser levado em conta vem da esfera jurídica. Se for comprovada a negligência do síndico, ele pode ser responsabilizado civil e criminalmente caso aconteça um acidente ou morte e ficar confirmado que o edifício não possuía o AVCB em dia.

Por fim, o ponto mais importante de possuir esse documento em ordem se refere ao cuidado que o gestor tem com a vida do morador. Ter o AVCB é um atestado de preocupação e zelo com a própria vida e de todos os outros condôminos.

Por: Guilherme de Paula Pires

Redação Viva o Condomínio

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    Nilde oliveira de carvalho

    Há 2205 dias

    Bom dia .gostaria de ssber se ha possibiludade de solucitar pirtas corta fogo nas escadas .pois os garotos ficam sentados nas escadas usando internet baguncando .muito barulho .gritos dia todo ...o que fazer ? Se o sindico nao resolve ?

    Viva O Condomínio

    Há 2169 dias

    Conforme artigos 53, 54, 55, e 59, todos da Lei nº 4.591/64 (dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias), determina que o edifício deverá atender normas que estabeleçam, para cada tipo de prédio que padronizar. Assim sendo, e diante de contratos estabelecidos entre o Poder Executivo e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (A.B.N.T.), as normas aduzidas devem ser obedecidas, todas relacionadas indireta ou diretamente com portas corta-fogo: • NBR 6479/92 – Portas e vedadores – determinação da resistência ao fogo; • NBR 7199/89 – Projeto, Execução e Aplicações de vidros na construção civil; • NBR 9050/94 – Adequação das edificações e do imobiliário urbano à pessoa deficiente; • NBR 9077/93 – Saídas de emergências em edifícios; • NBR 9441/98 – Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio; • NBR 10898/99 – Sistemas de iluminação de emergência; • NBR 11742/97 – Porta corta-fogo para saídas de emergência; • NBR 11785/97 – Barra antipânico – requisitos; • NBR 13434/95 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – formas, dimensões e cores; • NBR 13435/95 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico; • NBR 13437/95 – Símbolos gráficos para sinalização contra incêndio e pânicos; • NBR 13768/97 – Acessórios para PCF em saídas de emergência; • NBR 14718/08 – Guarda - corpos para edificação. Neste sentido, considerando que tais portas são de caráter obrigatório nos condomínios edilícios, tais podem serem exigidas por meio de pedido direto ao síndico, ou por determinação assemblear, ou mesmo diante de exigência do Corpo de Bombeiros ou ordem judicial. Insta salientar que tais portas não são essências apenas para tirar o A.V.C.B. (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), mas principalmente para salvar vidas em caso de incêndio. Quanto a perturbação que ocorre nas escadas, estas devem ser resolvidas de outra forma. Com fulcro no inciso IV do artigo 1.336 do Código Civil, “São deveres do condômino dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”. Ainda, o artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41, estabelece como contravenção penal, sob pena de prisão simples ou multa, quem “perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Um ponto importante que norteia as ações referentes a problemas de barulho é a NBR 10.152, especifica que em residências o nível de ruído não deve ser maior do que 35 a 45 decibéis nos dormitórios e 40 a 50 decibéis na sala de estar. Se o barulho permanecer e, poderá ajuizar ação competente, pedindo ao Magistrado que imponha multas diárias para cessar tal perturbação. Caso o barulho incomode mais de um condômino, então poderão reunirem e pedirem ao síndico que tome as providências cabíveis. Por Dr. Fernando Passos Gama Advogado – OAB/SP 366.261