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Oq fazer qdo se mora em um condomínio com 12 apartamentos, e não há síndico, nem nenhum responsável somente a imobiliária, na qual recebe as reclamações mas não toma nenhuma providência!??
Olá Fernanda,
Saudações.
Inicialmente deve-se verificar perante o Cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel está registrado, sobre a existência de um condomínio devidamente instituído, conforme artigo 1.332 do Código Civil:
Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:
I – a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
II – a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
III – o fim a que as unidades se destinam.
Após, conforme artigo 1.347, e §1º do artigo 1.350 do mesmo código, caso não exista síndico, poderão 1/4 dos condôminos se reunirem e convocarem a assembleia para eleição de síndico:
Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
(…)
Art. 1.350. (…)
§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
Insta salientar que só podem convocar assembleia os proprietários dos imóveis ou seus procuradores.
Atenciosamente,
DR. FERNANDO PASSOS GAMA
Advogado
dr.fernandogama@yahoo.com.br
(41) 99843-6445
O que fazer com o barulho externo? Condomínio com 1800 apartamentos, 45 torres. Os quartos são virados para a passagem e entrada dos blocos.
Mas os condôminos passam conversando alto, falando no celular. Isso ocorre na madrugada, as 5 horas da manha depois das 22 horas, ou seja qualquer horário. As crianças gritam e correm nessa área o dia todo.
Obs: temos várias áreas de lazer.
Falei com o síndico o mesmo solicitou que eu tirasse foto das pessoas e mandasse pra ele. Fica a pergunta. Vou arrumar atrito com os vizinhos por isso? Como ele ira identificar o barulhento, tendo 1800 apartamentos?
Não tenho mais paz, não durmo, não posso descansar no meu próprio quarto.
Essa é uma reclamação de vários condôminos, porém nada é feito.
Já sugeri ao síndico, que faça uma conscientização
Mas ele nem da atenção.
Prezada Valeria.
O caminho inicial é a conscientização através de comunicados. Se mesmo assim não resolver restará o envio de advertência e multa. Agora, se o síndico não quer resolver o caminho é tirá-lo do cargo.
Att
Dr. Fernando Zito
Bom dia!
O que fazer, como síndica, sobre barulho no prédio ao lado?
A área de festa do prédio ao lado fica ao lado dos quartos do nosso prédio e está insuportável já suportar festas e barulho de forma abusiva até de manhã todos os finais de semana…
Tem alguma modelo de carta de prédio para prédio que podemos enviar????
Temos amparo na legislação?
Obrigada!
Prezada Luciene,
Festas até de manhã ? esse prédio que fica ao lado não tem regulamento interno ? geralmente as festas devem encerrar às 22:00. Recomendo notificar o condomínio vizinho na pessoa do síndico.
Att
Dr. Fernando Zito
Pergunto: O que fazer quando o próprio sindico e seu companheiro promovem ruído a partir das 5 da manhã? Não sei a quem recorrer. Já pedi a ambos que reduzissem o ruído, sem sucesso. O próximo passo é a administradora?
Prezado Paulo,
Recomendo encaminhar notificação do Corpo Diretivo e também a administradora, a regra vale para todos.
Att
Dr. Fernando Zito
ZMR ADVOGADOS