O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou ontem o Projeto de Lei 1179/2020, do Senador Antonio Anastasia (PSD-MG).
Entre outras medidas, o texto dava aos síndicos o poder de restringir o acesso às áreas recreativas dos condomínios e proibir festas e aglomerações — inclusive dentro dos apartamentos ou casas. Se aprovada, a lei teria validade até o dia 30 de outubro, em função da pandemia do novo coronavírus.
“Ontem vetei artigos do PL 1179/2020 que davam poderes aos síndicos de restringir a utilização de áreas comuns e proibir a realização de reuniões e festividades inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos”, escreveu o presidente da República no Twitter.
Ele continuou: “Qualquer decisão de restrição nos condomínios devem ser tomados seguindo o desejo dos moradores nas assembleias internas.”
Bolsonaro também vetou o artigo que obrigava empresas de transporte privado — inclusive aplicativos como Uber ou 99 — a diminuírem a porcentagem que retêm das corridas, garantindo maior repasse ao motorista.
Outro artigo vetado proibia a concessão de liminares de desocupação de imóveis urbanos (despejo) até o dia 30 de outubro. Caso fosse aprovada, a lei valeria para ações ajuizadas a partir do dia 20 de março.
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Fonte: UOL