Publicado em: 8 de fevereiro de 2022
O novo coronavírus segue gerando impactos no estilo de vida das pessoas.
Dados da pesquisa Radar Pet 2021, realizada pela Comissão de Animais de Companhia Comac, mostram um aumento de 30% no número de animais de estimação nos lares brasileiros durante a pandemia.
O isolamento e o distanciamento social aparecem como os grandes responsáveis por esses números – o animal adotado é o primeiro da casa em 23% dos casos. Mas, se por um lado a nova companhia é motivo de alegria, para os moradores de condomínios a situação é mais complicada.
Quando o assunto é a relação entre os vizinhos, a presença de um pet pode gerar atritos. Por isso, é fundamental conhecer o que diz a lei. O presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB Subseção de Blumenau, Felipe Fava Ferrarezi esclarece que, para começar, a presença dos animaizinhos em condomínios não pode ser proibida. “Apesar de muitos condomínios ainda adotarem essa postura, ela é ilegal. O proprietário pode, inclusive, obter a anulação da proibição de se ter um animal de estimação por meio de uma ação judicial”, explica.
O condomínio também não pode colocar restrições sobre o porte e a quantidade de animais permitida nas unidades – desde que eles não interfiram na questão do silêncio, da limpeza e da salubridade do prédio.
Outro ponto que costuma causar polêmica é a circulação pelas áreas comuns. Os pets têm o direito de transitar livremente, sem a necessidade de serem carregados no colo, desde que estejam na coleira. Já a sua permanência nesses locais pode ser restringida pelas normas condominiais, que também podem determinar a obrigação do uso de focinheira para determinadas raças.
Mas, além dos direitos, quem deseja manter um pet em condomínio também precisa ficar atento para os deveres. O dono é responsável por tudo que o animal faz e acontecimentos que afetem os direitos dos outros moradores podem resultar em punições.
“Qualquer situação que interfira no direito da coletividade do outro, relacionada ao animal de estimação, é de responsabilidade do proprietário. Seja pelo odor, pelo barulho ou por qualquer coisa que o animal de estimação fizer nas áreas comuns, cabe ao dono adequar a situação, sob pena de sofrer as sanções cabíveis”.
Vale ressaltar, também, que o síndico pode cobrar dos donos de pets a entrega ou apresentação da carteirinha de vacinação, a qual deve conferir todas as vacinações em dia. “Ainda que tal obrigação não esteja prevista nas normas condominiais, ela está respaldada pela interpretação do Código Civil”, explica Dr. Felipe.