Publicado em 5 de agosto de 2019
Eleições condominiais devem ser digitais para aumentar quórum Para muitos condomínios, a solução é a contratação de um síndico profissional, que consiga implementar técnica e agilidade.
Para muitos condomínios, a solução é a contratação de um síndico profissional, que consiga implementar técnica e agilidade.
Escolher um síndico ruim ou despreparado pode gerar prejuízos e dissabores incalculáveis. Os moradores sonham com um gestor honesto, tolerante e paciente. Alguém justo, equilibrado, que tenha conhecimento jurídico, contábil, financeiro, de engenharia e até de psicologia.
Mas será que esse herói com conhecimentos multidisciplinares existe? É claro que não! Nos condomínios, vale a máxima que “uma andorinha não faz verão”, e o segredo para uma boa gestão é a escolha de um bom grupo de trabalho, onde o síndico funcione como um maestro.
Eleger um subsíndico atuante e um grupo de conselheiros empenhados é fundamental para uma gestão correta e segura, sempre com apoio de uma boa administradora e um bom advogado.
O maior desafio nas eleições condominiais é a falta de quórum, já que o voto é facultativo e a média de público nas assembleias gerais costuma ser inferior a 15% dos proprietários. Para muitos condomínios, a solução é a contratação de um síndico profissional, que consiga implementar técnica e agilidade.
Antes de decidir, eis as principais dúvidas sobre o processo eleitoral:
1) Quem pode se candidatar a síndico? Qualquer pessoa que seja maior de 18 anos, morador ou não, remunerado ou não;
2) E a Lei da Ficha Limpa, se aplica aos condomínios? Não, mas é recomendável inserir na convenção alguma regra para evitar que um ficha suja assuma cargos;
3) É permitido o voto por procuração? Sim, desde que a procuração seja atualizada e específica;
4) Os inquilinos podem votar? Sim, desde que apresentem uma autorização expressa do proprietário;
5) O voto é secreto? Não necessariamente. Em geral, a contagem é feita visualmente, por meio de braços levantados. A votação também pode ser eletrônica ou por cédulas;
6) É permitida a reeleição? Sim, sem limitação de mandatos, salvo disposição contrária na convenção;
7) Inadimplente pode votar? Não, a lei proíbe sua participação;
8) É possível fazer impeachment dos eleitos? Sim, mediante assembleia convocada por abaixo-assinado subscrito por no mínimo 1/4 de proprietários adimplentes, com o voto da maioria simples dos presentes.
Defendo a modernização dos processos eletivos, mediante realização de assembleias 100% digitais, com segurança jurídica e participação maciça dos proprietários.
Fonte: Folha de São Paulo
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