Publicado em 22 de julho de 2025
Problemas com vizinhos no condomínio? Veja dicas de como lidar Problemas com vizinhos no condomínio? Você sabe como proceder em casos como esse? Nem sempre são fáceis e muitos precisam de um auxilio
Problemas com vizinhos no condomínio? Você sabe como proceder em casos como esse? Nem sempre são fáceis e muitos precisam de um auxilio
A vida em condomínio nem sempre é fácil. Os moradores devem sempre agir com base nos princípios da boa educação, mas acima de tudo em obediência às regras previstas na convenção de condomínio e no regulamento interno. No entanto, nem sempre é assim.
Neste domingo (17), o programa mostra um caso chocante, vivido por moradores de um condomínio de São Paulo, que estão tendo que conviver com ataques de um vizinho contra animais e crianças. O que fazer quando um morador decide descumprir as regras e normas, colocando em risco a harmonia do condomínio?
O Fantástico conversou com o advogado Marcio Rachkorsky para orientar com dicas quem está passando por problemas parecidos. Ele ressalta que é possível identificar o que é chamado de condômino antissocial com a regra dos três “S”. Trata-se do morador que, de forma habitual e reiterada, coloca em risco a saúde, a segurança e o sossego dos demais vizinhos, quebrando a harmonia necessária para a vida em ambiente coletivo.
Nestes casos mais graves, o condomínio deve sempre agir através de seu departamento jurídico e devem ser adotadas as seguintes medidas, exatamente nesta ordem:
- diálogo amistoso e cordial com o morador, para conscientização e solução amigável.
- aplicação de advertência prevista no regulamento
- envio de notificação extrajudicial, alertando sobre as medidas cabíveis em caso de reincidência
- aplicação de multa prevista no regulamento e convenção
- debate do caso em assembleia, em caso de configuração do comportamento antissocial
- aplicação de multa mais pesada, prevista no Código Civil, para casos dessa natureza
- propositura de ação judicial para expulsão do morador antissocial nos casos mais severos
- nos casos em que exista a ocorrência de crimes tais como ameaça, periclitação da vida (colocar a vida de outros em risco) e/ou depredação de patrimônio, é importante adotar providências criminais, tais como boletins de ocorrência, queixa crime e ações penais.
- Sempre que necessário, acionar a polícia, em caso de crime ou situação de risco iminente.
Fonte: G1
Comente essa postagem
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.
Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.