Publicado em 26 de janeiro de 2022

Limite da bebida é pôr em risco ou tirar sossego de moradores

Limite da bebida é pôr em risco ou tirar sossego de moradores. Se afetar saúde, segurança ou tranquilidade dos vizinhos, condômino deve receber notificação.

Se afetar saúde, segurança ou tranquilidade dos vizinhos, condômino deve receber notificação

Limite da bebida é pôr em risco ou tirar sossego de moradores

O alcoolismo afeta as relações familiares, prejudica o desempenho profissional e pode também esgarçar o convívio com as pessoas do entorno. Em um condomínio, os síndicos devem estar atentos ao consumo de bebida alcoólica nas áreas comuns não por uma questão de “moral e bons costumes”, mas porque os excessos podem perturbar o sossego e colocar em risco a saúde e a segurança dos moradores.

“Cabe ao síndico o cuidado e o zelo das áreas comuns, sendo assim, a intervenção pode se dar a partir do momento em que o consumo extrapola, comprometendo o sossego, a saúde e a segurança dos demais condôminos”, afirma o advogado Eric Camargo, diretor da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.

Camargo ressalta que não basta exagerar nas doses para ser punido. Muita gente toma apenas uma cerveja ou nem bebe e causa transtornos aos vizinhos, por exemplo. “É bom destacar que não basta o exagero. Aliás, o que é exagero? É difícil a aplicação de multas com subjetividade”, diz.

De forma geral, as penalidades tradicionais, já previstas no regulamento interno e na convenção do condomínio, dão conta de caracterizar o comportamento antissocial, explica o especialista.

Vale lembrar que se o morador for reincidente nas práticas, a multa pode ser bem salgada e chegar a dez vezes o valor da cota condominial.

Para o advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito condominial, é preciso também estar atento para evitar o consumo entre menores de 18 anos. “Não cabe ao síndico controlar e nem verificar a idade das pessoas, mas, havendo uma evidência muito grande, deve comunicar seus pais sobre essa situação para que não exista intercorrência maior”, conta o advogado.

Karpat também explica que é preciso ter parcimônia e se solidarizar com o problema de saúde, nos casos que envolvem a dependência do álcool. Vale, como em tudo na vida, ter bom senso.
“Só que isso não pode representar uma interferência na vida dos demais. Existe um limite para a tolerância. Havendo uma reclamação, um excesso, o condomínio precisa tomar as medidas”, afirma Karpat.

 

 

Fonte: Agora

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    Regina caldironi

    Há 200 dias

    É permitido que o condômino desça com bebida alcoólica e fique na portaria conversando com porteiro,

    vivaocondominio

    Há 76 dias

    As regras sobre o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas comuns do condomínio, em geral, estão descritas no Regimento Interno. Caso não haja menção específica sobre o tema, espera-se que prevaleça o bom senso dos moradores, compreendendo que a portaria é um local de circulação e controle de acesso, e não destinada ao lazer ou ao consumo de bebidas.

    Quanto à interação com o porteiro, os condôminos podem tirar dúvidas e manter uma conversa breve, desde que isso não interfira nas funções do colaborador, especialmente durante o seu expediente. A portaria exige atenção constante, já que é um ponto fundamental para a segurança do condomínio.

    Atenciosamente

    ORIENTACON

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