Publicado em 24 de fevereiro de 2022

Avança projeto que autoriza assembleias virtuais

Avança projeto que autoriza assembleias virtuais. Proposta aprovada no Senado segue para sanção presidencial. Confira a notícia completa.

Proposta aprovada no Senado segue para sanção presidencial

 

Avança projeto que autoriza assembleias virtuais

 

O Senado aprovou, parcialmente, o Projeto de Lei 548/2019, que trata das regulações de assembleias virtuais de condomínios, após a modalidade tornar-se prática neste período de pandemia. A proposta foi encaminhada para sanção da Presidência da República e, sancionada, possibilitará duas situações: a autorização expressa para fazer assembleias por meio eletrônico, desde que a convenção não proíba, além de estabelecer a possibilidade de criar uma assembleia virtual em sessão permanente, para a decisão de assuntos que precisem de quórum qualificado.

No texto, é destacado que a assembleia virtual passa a ter validade, inclusive, fora do estado de pandemia. A legislação determina que o sistema de realização da assembleia virtual tenha credibilidade, que haja divulgação e seja dada oportunidade para que todos os condôminos possam participar da reunião.

“Esse projeto, entrando em vigor, dará fim a dúvida que se estendeu por boa parte da pandemia: se as assembleias virtuais poderiam ou não ser feitas. Aprovado, será certo: é possível fazer, lembrando sempre que o sistema utilizado tenha credibilidade e desde que a convenção não proíba”, fala o especialista em Direito Imobiliário, José Roberto Graiche.

 

Critérios

Graiche pontua que na proposta também foram criados critérios para se manter uma assembleia em sessão permanente por meio eletrônico, ou seja, facilita decisões de itens que necessitam aprovação com quórum qualificado. “Isso é muito bom, pois garante a oportunidade em se decidir itens com o voto de condôminos que antes tinham dificuldade de participar”, salienta.

Nessa situação, o especialista explica que a assembleia é iniciada e, não atingindo o quórum, pode ser transformada em sessão permanente. “A lei também traz algumas obrigações, como a necessidade de se manter ata parcial e, no ato da assembleia, decidir as regras de condução da reunião, que não pode ultrapassar o período de até 90 dias para encerrá-la”, ressalta, acrescentando que tudo deve ser declarado pelo presidente da assembleia, com definição pela maioria dos participantes.

Na avaliação de Graiche, a regulamentação da assembleia virtual é importante para dar fim à série de questionamentos sobre a sua validade, no entanto, o especialista ressalta a necessidade de que critérios sejam estabelecidos, sobre como essa prática vai acontecer no condomínio. “A orientação é que seja aprovada em convenção ou criado regulamento específico de assembleias, para que tudo fique às claras à todas as partes envolvidas”, conclui.

 

 

Fonte: SEGS

 

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