A cota condominial destina-se, principalmente, ao pagamento das despesas de conservação e/ou manutenção do condomínio.

Também é utilizada para pagamento de tributos, seguros, bem como indenizações.

Além disso, possibilita que sejam realizadas obras e inovações no condomínio.

Como sabemos, o condomínio não é dotado de patrimônio próprio, salvo raras exceções.

Assim, tendo em vista que o condomínio além de não possuir patrimônio e não exercer atividade lucrativa, tem apenas a cota condominial, paga mensalmente pelos condôminos, para suprir as despesas.

E nesse sentido, dispõe o Código Civil que, dentre os deveres do condômino está o de “contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção”.

Portanto, a convenção determinará a cota proporcional e o modo de pagamento das contribuições para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio.

Entendendo as Despesas Ordinárias e Extraordinárias do condomínio

Despesas Ordinárias

Em análise à Lei 8.245/91, podemos considerar que despesas ordinárias são aquelas com gastos frequentes e indispensáveis à manutenção do condomínio – artigo 23, XII, 1º.

As despesas condominiais ordinárias devem ser aprovadas em Assembleia Geral Ordinária – AGO objetivando o custeio das despesas necessárias à gestão geral do condomínio.

Por isso, podemos entender quais são as despesas mensais do prédio, as quais se originam para o bom funcionamento do condomínio.

Como despesas ordinárias podemos destacar pagamentos de salários, encargos sociais, água, luz, limpeza e conservação, manutenção de equipamentos em geral, seguros, honorários de administradora e/ou síndico profissional, dentre outras.

É importante você saber que, além da legislação dispor que é dever do condômino pagar a cota condominial, também traz que são equiparados aos proprietários, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.

E ainda que são responsáveis pelo pagamento das cotas condominiais o usufrutuário, herdeiros ou legatários, como o arrematante após a arrematação.

Despesas Extraordinárias

As despesas extraordinárias são aquelas que não se destinam aos gastos “rotineiros” de manutenção do condomínio.

Assim sendo, são aquelas que, aprovadas em assembleia, custearão gastos com situações não previstas no orçamento anual, bem como com inovações ou reparações necessárias, úteis ou voluptuárias.

Em resumo, são despesas excepcionais ou esporádicas!

Dentre elas as mais comuns são: obras ou reformas que envolvam a estrutura do imóvel, troca de piso, pintura externa, conserto de vazamentos, impermeabilizações, segurança, com exceção de casos de urgência comprovada.

Você sabe a diferença entre Cota Condominial e Taxa Condominial?

A cota condominial irá custear as despesas para manter e conservar os serviços e a utilização das partes e coisas de uso comum.

Já a taxa condominial é um gênero de despesa condominial dentro da cota condominial. Por isso é classificada conforme a destinação, ou seja, qual despesa vai atender – ordinária ou extraordinária.

O pagamento da cota condominial é uma das obrigações dos condôminos e imprescindível para a manutenção do condomínio (essa obrigação tem natureza propter rem).

À vista disso, de forma geral, as despesas ordinárias são aquelas fixas/mensais que competem a proprietários e inquilinos, enquanto as despesas extraordinárias ao proprietário ou a ele equiparado.

Escrito por:

Simone Gonçalves - Advogada e Consultora Especialista em Direito Imobiliário | OAB/RS 74.437 E-mail:contato@simonegoncalves.com.br | www.simonegoncalves.com.br Instagram: @simonegoncalves.com.br  

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