Publicado em 30 de março de 2023
A importância do uso de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) Muitas das vezes, para realizar algum serviço, o(s) trabalhador(es) precisa(m) estar protegido(s) contra possíveis acidentes. Nesse contexto, existem normas que regulamentam quais são essas proteções, pois, a depender do caso, é necessário oferecer aos funcionários Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) ou então Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Muitas das vezes, para realizar algum serviço, o(s) trabalhador(es) precisa(m) estar protegido(s) contra possíveis acidentes. Nesse contexto, existem normas que regulamentam quais são essas proteções, pois, a depender do caso, é necessário oferecer aos funcionários Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) ou então Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Muitas das vezes, para realizar algum serviço, o(s) trabalhador(es) precisa(m) estar protegido(s) contra possíveis acidentes. Nesse contexto, existem normas que regulamentam quais são essas proteções, pois, a depender do caso, é necessário oferecer aos funcionários Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) ou então Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
No que se refere aos Equipamento de Proteção Coletiva, conhecidos como EPC, no artigo abaixo nós iremos te explicar o que eles são, qual é a função que eles representam, quais são os motivos para que você use esse tipo de equipamento, explicaremos qual é a diferença entre ele e o EPI, além de muito mais. Nesse contexto, se você se interessa pelo tema, confira abaixo!
O que é Equipamento de Proteção Coletiva?
Equipamento de Proteção Coletiva, conhecido como EPC, são um conjunto de dispositivos ou sistemas que são utilizados no local de trabalho (seja escritório, obra ou até mesmo indústria) com o objetivo de proteger todos os trabalhadores que utilizam da área em que o equipamento está instalado. Nesse contexto, basicamente, o objetivo principal do EPC é fazer com que as pessoas não se machuquem.
Basicamente, um bom Equipamento de Proteção Coletiva deve proteger a integridade das pessoas durante a sua jornada de trabalho, seja essa integridade mental ou física das pessoas, zelando pela saúde delas. No entanto, o uso desses equipamentos não devem dificultar que o trabalhador seja capaz de realizar suas atividades do dia a dia, sendo assim, existem algumas regras que precisam ser levadas em consideração.
Qual é a diferença entre um Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e um Equipamento de Proteção Individual (EPI)?
Para facilitar na resposta dessa comparação, iremos te explicar a definição dos dois tipos de equipamento. No entanto, de uma forma geral, podemos afirmar que o principal objetivo tanto do EPI quanto do EPC é ajudar o trabalhador a manter sua integridade física e mental, evitando alguns acidentes de trabalho e diminuindo a gravidade de outros.
Nesse contexto, em primeiro lugar, no que se refere ao EPI, como o próprio nome já deixa claro, são dispositivos INDIVIDUAIS que tem por objetivo fazer com que o trabalhador fique protegido. Basicamente, podemos considerar o EPI como sendo protetor auricular, bota, máscara, óculos de proteção, luvas, capacetes e diversas outras coisas que são usadas de forma individual.
Já no que diz respeito ao Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), são dispositivos tem por objetivo proteger os trabalhadores como um todo, ou seja, eles não precisam ser utilizados individualmente. Nesse contexto, podemos citar EPCs como sendo barreiras contra radiação, exaustores, corrimão, extintores, guarda-corpo, grade, plataforma, alarme, placas, fitas, cones, iluminação de emergência, piso antiderrapante, entre outras coisas.
Sendo assim, como podemos observar, apesar de terem o mesmo objetivo (proteger os trabalhadores contra acidentes e diminuir a gravidade de possíveis acidentes), o EPI e o EPC não são a mesma coisa e atuam de formas diferentes.. Por esse motivo, com o objetivo de atingir a segurança na empresa, é muito importante que os dois tipos de equipamentos sejam utilizados.
Por que o uso do EPC é tão importante?
Como explicado anteriormente, o EPC tem por objetivo diminuir ou evitar acidentes de trabalho. Nesse contexto, o uso desse equipamento de proteção coletiva é importante, pois, segundo a ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), no Brasil, são notificados mais de 4 milhões de acidentes laborais todos os anos e grande parte deles aconteceram por falta de EPI e/ou de EPC. Sendo assim, esse número poderia ser bem menor caso fossem utilizados EPC e EPI.
Sobre as NRs (Normas Regulamentadoras) e as Leis que dispõem a respeito do uso de Equipamentos de Proteção Coletivas:
Devido ao fato de que o grande objetivo por trás do uso de Equipamento de Proteção Coletiva é proteger as pessoas de acidentes, foram criadas normas que incentivam administradores, gerentes e donos de empresas a adotarem esses sistemas em suas repartições. Nesse contexto, para ajudar a isso, existem NRs (Normas Regulamentadoras) e leis para isso. Por exemplo:
- NR 4: essa Norma Regulamentadora obriga a que sejam contratados profissionais da área de Segurança do Trabalho com o intuito de aplicar as regras que permitem a busca pela segurança, bem como a implementação de EPCs, além de dizer quantos funcionários desse tipo devem ser contratados;
- NR 9: com o objetivo de prevenir riscos ambientais, a Norma Regulamentadora de número 9 obriga que seja implementada o uso de EPC;
O que acontece caso uma empresa não ofereça Equipamentos de Proteção Coletiva para os seus funcionários?
Por sorte, o Ministério do Trabalho leva muito a sério a adoção de parâmetros de segurança para os trabalhadores de uma empresa. Por esse motivo, o uso de Equipamentos de Proteção Individual e Equipamento de Proteção Coletiva são de uso obrigatório (cada caso deve ser analisado individualmente para determinar quais são os equipamentos obrigatórios e isso cabe ao Engenheiro de Segurança no Trabalho).
Nesse contexto, caso uma empresa escolha não oferecer a proteção necessária que um funcionário necessita para se proteger, ela deve sofrer algumas consequências que são previstas por lei. Por exemplo, existe a previsão de multas que devem ser pagas pelo(s) dono(s) da empresa em diversos casos nos quais não há o oferecimento de proteção necessária para os trabalhadores.
De uma forma geral, essas multas podem ser aplicadas em três momentos distintos. Em primeiro lugar, quando há uma denúncia; em casos no qual há uma inspeção feita pelos órgãos competentes; e, por fim, em casos em que há acidentes com trabalhadores e eles são decorrentes da falta de EPC ou EPI. Nesse contexto, o valor da multa varia de acordo com a gravidade do acidente e com a gravidade da infração que a empresa cometeu para que o acidente aconteça.
Nesse contexto, existem diversos órgãos que podem averiguar esse tipo de conduta inadequada no uso de Equipamentos de Proteção Coletiva. Por exemplo, é possível fazer denúncias para o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) ou então na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) de cada empresa.
Fonte: Rinaldo Câmara
Sócio-Diretor na LSC Administradora
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