Entenda a responsabilidade dos herdeiros pela cota condominial do imóvel de herança
O falecimento de um ente querido costuma trazer não apenas desafios emocionais, mas também uma série de responsabilidades jurídicas e patrimoniais.
Entre elas, quem deve arcar com as despesas do condomínio de imóvel deixado pelo falecido? As taxas condominiais continuam sendo cobradas? E se houver dívidas acumuladas, o herdeiro é obrigado a pagar?
Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação sobre o assunto, em quais situações o herdeiro passa a ser responsável por essas obrigações e como agir para evitar problemas legais ou prejuízos financeiros no processo de inventário.
O que a Lei determina
As despesas condominiais, como taxas ordinárias (manutenção, limpeza, portaria etc.) e extraordinárias (como reformas e obras, por exemplo), são obrigações que acompanham o imóvel, não a pessoa.
Isso significa que, mesmo após o falecimento do proprietário, essas dívidas continuam existindo e devem ser pagas.
De acordo com o artigo 1.997 do Código Civil, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido até o limite do valor da herança recebida.
Isto é, o herdeiro não precisa usar seus próprios bens para quitar débitos do imóvel, mas precisa utilizar os bens herdados — ou parte deles — para cobrir essas obrigações, incluindo despesas condominiais.
Enquanto o inventário não é concluído e os bens ainda não foram formalmente transferidos para os herdeiros, o espólio – que é o conjunto dos bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido – é o responsável legal pelas dívidas.
Nesse período, o inventariante (que pode ser um herdeiro ou um administrador nomeado) é quem deve administrar os pagamentos, inclusive das cotas condominiais.
O herdeiro pode ser cobrado judicialmente por dívidas do condomínio?
Sim, mas há limites.
Quando o condomínio não recebe os pagamentos e a dívida se acumula, o síndico pode ajuizar uma ação de cobrança ou execução contra o espólio.
Se o inventário ainda estiver em andamento, a ação deve ser dirigida ao espólio representado pelo inventariante, não diretamente aos herdeiros.
Nesse momento, o imóvel pode ser penhorado para quitação do débito, pois ele é parte integrante da herança.
É importante observar que as cotas condominiais possuem natureza de obrigação propter rem, ou seja, acompanham a coisa (o imóvel).
Isto é, quem é o proprietário assume o dever de pagar.
Outro ponto fundamental: os condomínios têm direito de incluir juros, multa e correção monetária sobre as cotas vencidas, conforme previsto na legislação/convenção condominial.
Com isso, a dívida pode crescer rapidamente e dificultar a venda do imóvel, por exemplo.
Como se vê, herdeiros podem ser responsabilizados pelas despesas condominiais de imóveis deixados como herança, mas essa responsabilidade possui regras claras.
Enquanto o inventário estiver em andamento, é o espólio quem responde pela dívida. Após a partilha, os herdeiros assumem o compromisso, dentro do limite do valor herdado.
O não pagamento das cotas condominiais pode gerar sérios problemas, tais como, cobranças judiciais, penhora do imóvel, perda de valor de mercado e obstáculos no processo de inventário.
Por isso, é fundamental que os herdeiros entendam a real situação do imóvel, e verifiquem se há dívidas condominiais em aberto para tomar providências e regularizá-las.
Em casos envolvendo cotas condominiais, é importante que os herdeiros entrem em contato com o síndico ou administradora do condomínio o quanto antes, apresentando documentação e negociando pendências.
Isso porque, em muitos casos, é possível obter parcelamentos, evitar ações judiciais e a perda do imóvel herdado.
Cuidar da herança inclui também preservar seu valor e sua legalidade.
E estar atento às responsabilidades condominiais é parte essencial desse processo.
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