Entenda a responsabilidade dos herdeiros pela cota condominial do imóvel de herança

 O falecimento de um ente querido costuma trazer não apenas desafios emocionais, mas também uma série de responsabilidades jurídicas e patrimoniais.

Entre elas, quem deve arcar com as despesas do condomínio de imóvel deixado pelo falecido? As taxas condominiais continuam sendo cobradas? E se houver dívidas acumuladas, o herdeiro é obrigado a pagar?

Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação sobre o assunto, em quais situações o herdeiro passa a ser responsável por essas obrigações e como agir para evitar problemas legais ou prejuízos financeiros no processo de inventário.

 O que a Lei determina

 As despesas condominiais, como taxas ordinárias (manutenção, limpeza, portaria etc.) e extraordinárias (como reformas e obras, por exemplo), são obrigações que acompanham o imóvel, não a pessoa.

Isso significa que, mesmo após o falecimento do proprietário, essas dívidas continuam existindo e devem ser pagas.

De acordo com o artigo 1.997 do Código Civil, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido até o limite do valor da herança recebida.

Isto é, o herdeiro não precisa usar seus próprios bens para quitar débitos do imóvel, mas precisa utilizar os bens herdados — ou parte deles — para cobrir essas obrigações, incluindo despesas condominiais.

Enquanto o inventário não é concluído e os bens ainda não foram formalmente transferidos para os herdeiros, o espólio – que é o conjunto dos bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido – é o responsável legal pelas dívidas.

Nesse período, o inventariante (que pode ser um herdeiro ou um administrador nomeado) é quem deve administrar os pagamentos, inclusive das cotas condominiais.

 O herdeiro pode ser cobrado judicialmente por dívidas do condomínio?

 Sim, mas há limites.

Quando o condomínio não recebe os pagamentos e a dívida se acumula, o síndico pode ajuizar uma ação de cobrança ou execução contra o espólio.

Se o inventário ainda estiver em andamento, a ação deve ser dirigida ao espólio representado pelo inventariante, não diretamente aos herdeiros.

Nesse momento, o imóvel pode ser penhorado para quitação do débito, pois ele é parte integrante da herança.

É importante observar que as cotas condominiais possuem natureza de obrigação propter rem, ou seja, acompanham a coisa (o imóvel).

Isto é, quem é o proprietário assume o dever de pagar.

Outro ponto fundamental: os condomínios têm direito de incluir juros, multa e correção monetária sobre as cotas vencidas, conforme previsto na legislação/convenção condominial.

Com isso, a dívida pode crescer rapidamente e dificultar a venda do imóvel, por exemplo.

Como se vê, herdeiros podem ser responsabilizados pelas despesas condominiais de imóveis deixados como herança, mas essa responsabilidade possui regras claras.

Enquanto o inventário estiver em andamento, é o espólio quem responde pela dívida. Após a partilha, os herdeiros assumem o compromisso, dentro do limite do valor herdado.

O não pagamento das cotas condominiais pode gerar sérios problemas, tais como, cobranças judiciais, penhora do imóvel, perda de valor de mercado e obstáculos no processo de inventário.

Por isso, é fundamental que os herdeiros entendam a real situação do imóvel, e verifiquem se há dívidas condominiais em aberto para tomar providências e regularizá-las.

Em casos envolvendo cotas condominiais, é importante que os herdeiros entrem em contato com o síndico ou administradora do condomínio o quanto antes, apresentando documentação e negociando pendências.

Isso porque, em muitos casos, é possível obter parcelamentos, evitar ações judiciais e a perda do imóvel herdado.

Cuidar da herança inclui também preservar seu valor e sua legalidade.

E estar atento às responsabilidades condominiais é parte essencial desse processo.

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Escrito por:

Simone Gonçalves - Advogada e Consultora Especialista em Direito Imobiliário | OAB/RS 74.437 E-mail:contato@simonegoncalves.com.br | www.simonegoncalves.com.br Instagram: @simonegoncalves.com.br

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