Publicado em 26 de setembro de 2025
Síndico que omite prestação de contas: como denunciar Segundo levantamento da AABIC, 21% das reclamações em assembleias condominiais em 2024 estiveram relacionadas à falta de clareza na prestação de contas
Segundo levantamento da AABIC, 21% das reclamações em assembleias condominiais em 2024 estiveram relacionadas à falta de clareza na prestação de contas
A prestação de contas é um dos pilares da boa gestão condominial. Quando o síndico se omite ou negligência essa obrigação, os riscos vão muito além da desorganização financeira: comprometem a transparência, geram desconfiança e podem até configurar infrações civis e criminais.
O tema, embora recorrente, exige atenção redobrada por parte dos condôminos, sobretudo diante do aumento de conflitos internos em condomínios.
Segundo levantamento da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), 21% das reclamações em assembleias condominiais em 2024 estiveram relacionadas à falta de clareza na prestação de contas.
O que diz a legislação?
O Código Civil, em seu artigo 1.348, inciso VIII, determina que é dever do síndico “prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”.
Isso significa que os moradores têm o direito de acessar as movimentações financeiras do condomínio e solicitar esclarecimentos a qualquer tempo e não apenas ao fim do mandato.]
A omissão nessa prestação pode ser considerada falta grave, autorizando inclusive o afastamento do gestor.
“A lei é clara ao exigir transparência na gestão. Quando o síndico se recusa ou posterga a apresentação de contas, ele incorre em responsabilidade e pode ser destituído do cargo. Em casos mais graves, como indícios de fraude, a questão pode evoluir para uma ação judicial, com possível responsabilização civil e até penal”, explica o Felipe Faustino, especialista em direito condominial.
O que configura omissão?
A omissão pode ocorrer de diversas formas: ausência de balancetes mensais, não apresentação de notas fiscais, ocultação de contratos com prestadores de serviço, movimentações bancárias não explicadas ou simplesmente a recusa em responder dúvidas dos condôminos.
O comportamento pode ainda se agravar quando o síndico centraliza decisões, dispensa a participação do conselho fiscal ou evita convocar assembleias ordinárias.
Como denunciar?
Caso a omissão persista, o primeiro passo é reunir documentos e evidências.
Isso inclui e-mails solicitando esclarecimentos, atas de assembleias que mencionem a ausência de prestação de contas, relatórios bancários, entre outros.
As principais medidas cabíveis são:
- Assembleia Extraordinária: Um quarto dos condôminos adimplentes pode convocar assembleia para exigir a prestação de contas e, se necessário, votar pela destituição do síndico (art. 1.349 do Código Civil).
- Ação Judicial: Caso o síndico continue inerte, os moradores podem ingressar com ação judicial exigindo prestação de contas. Se comprovado o prejuízo ao condomínio, ele pode ser obrigado a ressarcir os danos.
- Denúncia ao Ministério Público: Quando há suspeita de apropriação indébita, falsidade ideológica ou qualquer outro ilícito, o caso pode ser levado ao MP, que poderá abrir investigação.
- Boletim de Ocorrência: Em situações de flagrante má-fé ou indícios de crime, um B.O. pode ser lavrado para fins de apuração criminal.
“O condômino tem papel fiscalizador e deve agir com responsabilidade. A omissão do síndico é grave, mas deve ser sempre enfrentada com provas e pelas vias legais, respeitando o rito condominial”, orienta Faustino.
Dicas para os condôminos:
- Peça sempre por escrito: Formalize pedidos de esclarecimento com data e protocolo.
- Participe das assembleias: O maior erro é se omitir. O voto é o principal instrumento de mudança
Fonte: A Antagonista
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