Publicado em 6 de outubro de 2025
a Reforma Tributária e o Setor de Imóveis: o Papel do Cadastro Imobiliário Em 10 de setembro de 2025, a Receita Federal publicou esclarecimentos sobre os efeitos da Reforma Tributária no setor imobiliário.
Em 10 de setembro de 2025, a Receita Federal publicou esclarecimentos sobre os efeitos da Reforma Tributária no setor imobiliário.
A recente publicação da Receita Federal, em 10 de setembro de 2025, trouxe importantes esclarecimentos acerca dos impactos da Reforma Tributária no setor imobiliário.
Destacou-se, expressamente, que não haverá a criação de novos tributos específicos destinados ao mercado imobiliário.
Assim, foi elucidado que as alterações realizadas através da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, instituirão o modelo do IVA Dual que é atualmente composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, de competência estadual e municipal, além da criação do Imposto Seletivo.
Portanto, a substituição dos atuais tributos federais, estaduais e municipais atuais pelo IVA Dual não implicará majoração da carga tributária incidente sobre a compra, venda ou locação de imóveis, principalmente em relação ao IPTU que depende de lei própria municipal e ITCMD de competência estadual, inexistindo interferência da Receita Federal sobre os referidos tributos.
Sendo assim, no âmbito desse novo sistema, instituiu-se o Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB, que não figura nenhum tributo adicional, sendo apenas um instrumento de apoio e integração às novas regras fiscais com função de unificação de informações imobiliárias atualmente dispersas em cadastros distintos, abrangendo imóveis urbanos, rurais, públicos e privados.
O CIB terá como finalidade assegurar maior segurança jurídica e transparência às operações imobiliárias, reunindo dados de natureza jurídica, geográfica, econômica, ambiental e fiscal, felicitando o acesso para operações de identificação da titularidade dos imóveis, pendências jurídicas ou tributárias, delimitação correta da área e da localização dos bens e outros.
Além de que, o Cadastro obedecerá às normas de proteção de dados pessoais e de sigilo fiscal, em conformidade com a legislação vigente, de modo a garantir a integridade e a confidencialidade das informações, algo que normalmente não está previsto ou aplicado aos diversos sistemas de informações imobiliárias.
Assim, a instauração do CIB se revela como um marco de modernização no setor imobiliário e uma medida adotada pela Reforma Tributária, não como instrumento de arrecadação de tributos, mas como mecanismo de eficiência administrativa, segurança jurídica e integração cadastral em consonância com os novos parâmetros da Reforma Tributária.
Fonte: sbadvocacia
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