Publicado em 27 de novembro de 2025
Seu condomínio poderá proibir aluguel por plataforma como AirBNB Advogado explica sobre proposta de reforma do Código Civil que está em tramitação sobre esse tema
Advogado explica sobre proposta de reforma do Código Civil que está em tramitação sobre esse tema
Segundo a AirDNA, principal fonte global de inteligência sobre locação de curta temporada, foram 518 mil hospedagens anunciadas em 2024 em todo o Brasil em plataformas como Airbnb e Booking. O custo menor que a hospedagem em hotéis tradicionais, a facilidade de contratação para o locatário e o retorno financeiro para o locador potencializaram este negócio e, atualmente, diversos lançamentos imobiliários são voltados para esta finalidade, a de gerar renda para investidores que compram para realizar a locação de curta temporada.
Contudo, este segmento tem, agora, uma situação a resolver. Em 2021, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que condomínios residenciais podem impedir o uso de imóveis para locação por plataformas de locação.
A decisão do STJ traz um direcionamento para este tipo de ocupação, que é recente. Historicamente, as convenções e regulamentos internos dos condomínios não traziam nada sobre o tema, explica o advogado João Victor Duarte Salgado, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados.
Outra discussão ligada à questão está no Senado Federal, dentro da proposta de reforma do Código Civil. Se aprovado, condomínios poderão vetar o aluguel de imóveis por meio de plataformas digitais de hospedagem. Para ser permitida este tipo de locação, a mesma deverá estar expressa na convenção do condomínio ou deliberada em assembleia, nas convenções que não trouxerem a autorização, presumirá-se que a locação de curta temporada não poderá acontecer.
“O problema dessa locação por temporada é que, em primeiro lugar, os inquilinos dessas plataformas não têm conhecimento da convenção de condomínio ou do regimento interno e muitas vezes há um descumprimento dessas regras e prejudica a vida de quem reside ali continuamente. Existe ainda a questão da segurança, um entra e sai, um volume de pessoas que estão passando pelo condomínio e geram uma certa insegurança, porque todo dia uma pessoa diferente e não se sabe quem é que está ali”, pontua o advogado.
Investimento
Quem compra imóveis para ter renda com os aluguéis por temporada, precisará ter mais atenção com a questão. “O primeiro ponto que ele precisa estar ciente é qual a regra que o imóvel que ele está adquirindo para fazer esse investimento segue. Se existe um regimento interno falando que não é permitida a alocação, ele pode fazer o pedido para mudar essa regra, mas vai demandar um esforço, tempo e talvez o investimento não vai trazer retorno”, destaca João Victor.
Quem compra na planta, deverá confirmar com a construtora se esta previsão estará no empreendimento em edificação, uma vez que é ela quem elabora a minuta da primeira convenção e regulamento interno do novo condomínio. Após a confirmação, o proprietário investidor deverá ter mais presença nas assembleias de condomínio e defender o que acha que é correto.
“O que a gente costuma ver é uma grande ausência nesse tipo de reunião, porque acaba se tornando uma reunião chata, demorada. Porém, quando as decisões estão ali tomadas e começam a ser aplicadas as pessoas falam que não concordam, mas se não esteve participando, votando, não adianta reclamar depois, continua valendo, independente se esteve presente ou não”, ressalta o especialista.
Fonte: Terra
Comente essa postagem
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.
Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.