Publicado em 15 de janeiro de 2026
Deixar crianças sozinhas em áreas comuns do condomínio pode gerar multa? PL propõe sanções a pais, mas especialistas alertam para desafios na fiscalização
PL propõe sanções a pais, mas especialistas alertam para desafios na fiscalização
O avanço do Projeto de Lei nº 4.309/20, anexado ao PL nº 237/21, voltou a colocar em pauta a segurança infantil em condomínios residenciais. A proposta, recentemente aprovada em uma das comissões da Câmara dos Deputados, prevê multas para pais ou responsáveis que deixarem crianças menores de 10 anos sem supervisão em áreas comuns, como elevadores, piscinas e saunas.
Para o Grupo Graiche, especializado em gestão condominial em São Paulo, a iniciativa reforça práticas já adotadas em muitos empreendimentos, mas ainda apresenta lacunas quanto à fiscalização e aos procedimentos operacionais.
“Entendemos que eles seguem a mesma linha de outras obrigações já existentes nos condomínios, como as normas relativas a casos de violência contra a mulher ou às denúncias de maus-tratos a animais. Agora, cria-se um capítulo voltado especificamente às crianças. Basicamente, trata-se da obrigação de instalar placas indicativas que reforcem a proibição de circulação de menores desacompanhados em determinadas áreas, especialmente elevadores, justamente para evitar acidentes”, ressalta o vice-presidente do Grupo Graiche, José Roberto Graiche Junior.
Ele lembra que os condomínios já estão habituados a regras desse tipo. “Quando se elabora um regulamento, é comum estabelecer a proibição de crianças desacompanhadas em locais que apresentam algum grau de perigo. Por isso, não será difícil para os condomínios se adequarem, até porque muitos já possuem regras até mais completas”, afirma.
Sanções financeiras
Grande parte dos empreendimentos já conta com normativas que proíbem a circulação de crianças sozinhas em piscinas, playgrounds, quadras esportivas e elevadores. Síndicos e administradoras mantêm atuação constante na orientação dos moradores sobre práticas de segurança infantil.
O projeto de lei, entretanto, cria parâmetros legais e sanções financeiras, mas ainda deixa dúvidas sobre a execução prática, especialmente em relação à fiscalização.
“É preciso ter uma regulamentação bem clara de quem vai fiscalizar, denunciar, quem vai ser multado. Isso não está claro no projeto de lei e nem na sua regulamentação. Se o condômino for responsável, quem vai denunciá-lo? Qualquer morador? O representante legal do condomínio? O instrumento da denúncia não pode ser banalizado, tem que ter provas concretas. Precisa saber utilizar a lei com responsabilidade e segurança”, conclui Graiche Junior.
Fonte: debatejuridico
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