Publicado em 29 de setembro de 2025
Gato solto no corredor: o condomínio pode proibir? De acordo com dados do IBGE, cerca de 47% dos lares no Brasil têm pelo menos um gato ou um cachorro
De acordo com dados do IBGE, cerca de 47% dos lares no Brasil têm pelo menos um gato ou um cachorro
A cena é comum em muitos prédios: um gato passeando livremente pelos corredores, às vezes deitado em frente à porta do elevador ou dormindo nos degraus da escada.
Para alguns moradores, trata-se de um mascote simpático e inofensivo. Para outros, é motivo de queixa, preocupação com higiene e até risco de alergia ou acidentes. Mas afinal: o condomínio pode proibir que um gato circule solto pelas áreas comuns?
O debate envolve direito de propriedade, bem-estar animal, normas internas e o dever de convivência coletiva, e vem se intensificando com o crescimento do número de pets nos lares brasileiros. De acordo com dados do IBGE, cerca de 47% dos lares no país têm pelo menos um gato ou cachorro, e os condomínios são o habitat de muitos deles.
O que diz a lei sobre animais em áreas comuns?
Não existe uma lei federal que proíba a circulação de pets nas áreas comuns dos condomínios. No entanto, o Código Civil (art. 1.336) determina que o condômino deve “não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos possuidores”, o que significa que a presença de animais deve ser controlada para evitar riscos ou incômodos aos demais moradores.
Nesse ponto, entra o papel da convenção condominial e do regimento interno, que podem estabelecer regras para a circulação de animais, mas não podem proibi-la de forma absoluta ou discriminatória, especialmente quando o pet é dócil, está sob supervisão e não oferece risco à coletividade.
“Gatos não são perigosos por natureza, mas circulá-los soltos em corredores, elevadores e áreas comuns pode gerar problemas sanitários e jurídicos. O condomínio pode — e deve — regulamentar a forma de circulação, exigindo que os animais estejam no colo, em caixas de transporte ou com guias, mesmo que sejam de pequeno porte”, explica o advogado Felipe Faustino.
Proibir totalmente é ilegal?
Sim, se a proibição for total e sem justificativa, ela pode ser considerada abusiva e passível de anulação judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que condomínio não pode proibir a permanência de animais de estimação na unidade se não houver provas de que eles colocam em risco a saúde ou a segurança dos demais moradores.
“A regra vale também para as áreas comuns: o condomínio pode regulamentar a forma, mas não pode proibir a circulação de forma genérica. Proibir gatos, por exemplo, apenas por preconceito ou por receio abstrato, é ilegal”, destaca Faustino.
No entanto, há limites razoáveis que o condomínio pode e deve adotar:
- Exigir o uso de caixa de transporte ou coleira/guia;
- Restringir o acesso a determinadas áreas (como piscina ou academia);
- Aplicar advertência ou multa em caso de sujeira ou danos causados pelo animal;
- Solicitar laudo veterinário em caso de denúncia de doença transmissível.
Gato não é cachorro — mas também precisa de controle
Embora seja comum que cães circulem com guia e coleira, muitos tutores de gatos acham que seu animal pode andar livremente pelo prédio, por ser “manso” ou “independente”. Esse comportamento, além de gerar riscos (como fuga, brigas com outros animais ou até quedas de andares altos), coloca o condomínio em situação de vulnerabilidade jurídica.
“Se um gato for atropelado na garagem, ou provocar um acidente ao se enroscar nas pernas de um idoso, a responsabilidade pode recair sobre o tutor e, em certos casos, até sobre o condomínio por omissão”, alerta Faustino.
Além disso, deixar o animal solto no corredor ou nas escadas pode comprometer a higiene, gerar alergias em moradores sensíveis e alimentar atritos desnecessários entre vizinhos.
Dicas para moradores e síndicos evitarem conflitos com pets
Para moradores com pets:
- Nunca deixe o animal solto nas áreas comuns;
- Use caixa de transporte para gatos e coleira para cães, mesmo os pequenos;
- Respeite as áreas restritas do condomínio;
- Recolha qualquer sujeira imediatamente;
- Em caso de conflitos, busque o diálogo e evite confrontos.
Para síndicos e administradoras:
- Atualize o regimento interno com regras claras e equilibradas sobre animais;
- Faça comunicados antes de feriados e épocas de festas, quando o fluxo de pets aumenta;
- Não adote regras discriminatórias ou genéricas (“proibido gato”, por exemplo);
- Invista em campanhas educativas para promover a convivência entre pets e vizinhos;
- Conte com assessoria jurídica para tratar casos reincidentes ou de maior complexidade.
Ter um gato no apartamento é um direito do morador, mas permitir que ele circule solto pelas áreas comuns do condomínio pode gerar riscos e conflitos evitáveis. A boa convivência exige equilíbrio: nem proibição arbitrária, nem liberdade irrestrita.
“O condomínio não pode tratar o pet como ameaça sem justificativa, mas também não pode ignorar que há regras coletivas. O caminho está na regulamentação equilibrada e na consciência de que, em espaços compartilhados, o respeito vem antes da preferência individual”. resume Faustino.
Fonte: O Antagonista
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