Publicado em 13 de julho de 2023

Regras para uso do salão de festas do condomínio

Antes de se divertir, os moradores devem obedecer às normas propostas para cada espaço. Principalmente as regras para uso do salão de festas, a área mais disputada do prédio. Você sabe como funciona a limpeza, a reserva, o horário de silêncio?

As áreas comuns de um condomínio são para usufruto de todos os condôminos. Porém, em muitos casos, antes de se divertir, os moradores devem obedecer às normas propostas para cada espaço. Principalmente as regras para uso do salão de festas, a área mais disputada do prédio. Você sabe como funciona a limpeza, a reserva, o horário de silêncio?

As regras para uso do salão de festas

Todas as normas que regulam o funcionamento de atividades no salão de festas devem estar contidas no regulamento interno do condomínio e serem aplicadas pelo síndico, que fiscalizará o uso. Vale a pena lembrar que essa lei condominial é aprovada em assembleia de condôminos e pode ser alterado mediante aprovação de dois terços.

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Ou seja, cada prédio estabelece suas próprias regras para utilização do salão conforme o perfil dos moradores, suas prioridades e necessidades. Apesar disso, podemos notar algumas normas comuns em grande parte dos condomínios, como as que se seguem.

Agendamento e limpeza

O condomínio precisa ter uma agenda para evitar confusões. Quando dois moradores pretendem reservar a mesma data, em geral, a prioridade é dada àquele que fez a solicitação antes. Ao reservar, é preciso informar o número de convidados para o evento, já que é comum ter um número máximo possível estabelecido.

O prédio pode ou não prever uma taxa de utilização do salão de festas, que será paga se ocorrer o evento. Essa taxa, ainda que o condômino pague mensalmente a taxa condominial, tem a ver com o gasto maior que o evento provoca: água, energia, material de limpeza, faxineira etc.

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Lei do silêncio

O morador que for utilizar o salão deve se atentar à lei do silêncio estabelecida no prédio e na legislação brasileira. Normalmente, funciona entre 22 horas e 6 horas. O que não quer dizer que a festa não possa durar até o limite estabelecido em convenção (por exemplo, 0h), mas apenas que o morador deve respeitar o limite sonoro após 22 horas.

Alguns locais proíbem a música ao vivo, é bom atentar-se se há alguma previsão na lei condominial quanto a isso.

Utilização por locatário

O locatário é a pessoa que detém a posse provisória do imóvel e, por esse motivo, possui todos os direitos e obrigações relacionadas a ele, como o direito de usufruir da churrasqueira e das demais áreas comuns, arcando com as responsabilidades e respeitando as regras. O condomínio que possui regra em sentido contrário pode ser acionado na justiça por cometer ilegalidade, já que a regra afronta os direitos do locatário, previstos no Código Civil.

Danos ao condomínio

O morador que faz um evento é responsável por todos os prejuízos que causar ao condomínio (danos a móveis, janelas, portas etc.). Para que isso seja cumprido, é interessante que o síndico vistorie o local antes e depois do evento, e peça ao morador que assine um termo de responsabilidade.

Outros pontos sobre uso do salão

  • As áreas de diversão (salão de festas, churrasqueira) não podem ser utilizadas para eventos de cunho comercial, religioso ou político, já que a finalidade do prédio é residencial;
  • Alguns condomínios proíbem eventos em feriados nacionais, como Natal, Ano Novo e Carnaval;
  • Para o caso de condômino que avisa previamente sobre as irregularidades que cometerá em seu evento (música ao vivo, excesso de pessoas, festa além do horário limite), o síndico pode ingressar com uma ação judicial para impedir a realização da festa, caso tenha provas irrefutáveis (convite da festa, e-mail do morador).
As normas para utilizar as áreas comuns do condomínio visam a melhor convivência entre todos. O condômino que desobedece as regras para uso do salão de festas do condomínio está sujeito à multa por comportamento antissocial, estabelecida pelo síndico conforme cada caso.

Fonte: tudocondo.com.br

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