Publicado em 10 de outubro de 2018

Morador pode acionar polícia em caso de veículo danificado na garagem do prédio?

Delicado, o assunto deve contar com a intervenção do síndico para ser apurado, podendo ser necessário até mesmo recorrer à polícia para resolver o caso.

Umas das questões que mais preocupam moradores de condomínios atualmente é a segurança patrimonial. Afinal, ninguém quer ter a surpresa de, ao deixar seu carro na garagem ou no pátio, encontrá-lo danificado.

Delicado, o assunto deve contar com a intervenção do síndico para ser apurado, podendo ser necessário até mesmo recorrer à polícia para resolver o caso.

De acordo com o advogado Carlos Theófilo Lamounier, do escritório Amaral & Damato, os condôminos devem ficar vigilantes no caso de ocorrências como o aparecimento de carros arranhados. “Aconselha-se que sejam adotadas medidas no sentido de fiscalizar a atuação dos moradores, seja por meio da instalação de câmeras de vídeo, seja pela contratação de segurança ou outras ações. Alguns condomínios já utilizam o serviço de manobrista”, explica.

Responsabilidade do síndico

A primeira providência a ser tomada por quem está passando por situação semelhante é avisar o síndico. “Ele deve se responsabilizar para apurar os fatos de acordo com as determinações da convenção de condomínio. Se o caso for grave, a polícia pode ser acionada para investigar”, orienta Lamounier.

Mas pode ocorrer de haver omissão do condomínio para apurar o incidente. Nesse caso, quando não há respaldo do síndico para que o problema seja resolvido, Lamounier diz que o morador lesado deve agir. “Caso o problema não seja resolvido pelo síndico ou por meio de um acordo entre os envolvidos, o prejudicado deve procurar a Justiça. Ao fazer isso, o condomínio será responsabilizado e responderá à Justiça.”

Mesmo o apoio do síndico para identificar os responsáveis pelo dano ao veículo não isenta os moradores de pagarem pelo prejuízo. “Caso não se identifique o responsável, o condomínio responderá financeiramente pela reparação do dano, conforme determinação do Código Civil (interpretação análoga ao artigo 938). Assim, todos os condôminos arcarão com o prejuízo. Outras atuações do condomínio devem ser verificadas na convenção”, conta Lamounier.

VIGILÂNCIA

No caso de haver câmeras de segurança, Carlos Lamounier diz que a identificação deve ocorrer por meio das imagens, obtidas com autorização do síndico. “Os responsáveis devem reparar o dano financeiro do prejudicado. Caso o condomínio preveja, poderá haver, ainda, a aplicação de alguma multa. Se o dano for mais grave, a polícia deverá ser acionada.”

Reconhecido o morador que causou o dano, a recomendação de Lamounier é que o síndico faça o contato com ele para que o condômino prejudicado possa ser ressarcido. “Isso porque o síndico é o responsável pelo condomínio. Caso a vítima não queira envolver o síndico, o modo mais adequado de contatar o responsável pelo dano é por meio de uma correspondência.”

Para condomínios que ainda não contam com o uso de câmeras de vigilância, mas querem investir no equipamento, o advogado diz que a deliberação deve ser feita por meio de uma assembleia. “Que deve ser convocada na forma da convenção. Esse tema pode ser levado à pauta por qualquer condômino e deverá ser apreciado e decidido na forma da convenção. Geralmente, é necessária a aprovação da maioria dos condôminos”, informa.

Fonte: estadodeminas.lugarcerto.com.br

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