A importância da piscina no condomínio divide opiniões sobre sua real necessidade, pois se para uns corresponde ao lazer, para outros é vista exclusivamente como despesa, porque é aproveitada em poucos meses do ano.
Outro cenário é quando a piscina atendia os anseios dos moradores quando da entrega do condomínio, porém, com o passar dos anos viram surgir novos prédios nos arredores, bloqueando a luz solar e consequentemente prejudicou o seu aproveitamento.
A ideia de instalar os sistemas de aquecimento da piscina vem ganhando força nos últimos tempos, permitindo assim prolongar o uso durante o ano, gerando um atrativo no condomínio com a valorização das unidades privativas.
A depender dos tipos de instalação, do tamanho da piscina e da quantidade de condôminos que comporão o rateio, não é uma obra cara e o incremento na despesa com energia elétrica é aceitável.
O assunto deve ser levado para deliberação assemblear, contudo o quórum necessário para aprovação não está previsto especificamente no Código Civil e a jurisprudência não está pacificada.
Há quem entenda que as instalações para o aquecimento da piscina correspondem a uma benfeitoria voluptuária, isto é, resulta para o deleite/lazer, exigindo a aprovação por 2/3 de todos os condôminos do prédio, ao passo que alguns entendem que se trata de benfeitoria útil, que melhora/aumenta o uso do bem, razão pela qual nessa hipótese o quórum é mais brando (50%+1 dos condôminos do prédio) – artigos 96, §§ 1º e 2º, e 1.341, I e II, do Código Civil.
Como o entendimento dos Tribunais de Justiça do país divergem sobre o tema, pode-se afirmar que o quórum qualificado de 2/3 traz total segurança tornando inquestionável a sua deliberação, ao passo que é plenamente válida a interpretação pela benfeitoria útil, haja vista que pela sua conceituação comporta razão e lógica, contudo, o zelo sugere que um advogado seja consultado.
Isto porque, se por um lado o aquecimento da piscina tende ao lazer e deleite dos condôminos, quase que um artigo de luxo do condomínio digamos assim, por outro temos que concordar que o uso da piscina será apenas otimizado, não havendo incremento de algo que “crie” um lazer, pois esta já é a destinação originária dela.
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