Planejamento Patrimonial e Formalização:

A doação de um imóvel é uma decisão importante que pode ter implicações significativas do ponto de vista jurídico e financeiro. Um planejamento patrimonial, a formalização por meio de Escritura Pública, observação dos impostos e custos inerentes à operação, e a elaboração de um planejamento sucessórios são alguns dos cuidados que se deve ter neste tipo de negócio jurídico.

É imprescindível que a doação seja realizada de acordo com a lei e que os direitos das partes envolvidas sejam devidamente protegidos. Isso envolve o uso da escritura pública, a elaboração de contratos e a consulta a profissionais jurídicos para garantir a conformidade com as normas legais.

 

Implicações Legais e Fiscais:

Além disso, há alguns pontos de atenção que, se não observados, poderão fragilizar a doação e a mesma vir a ser anulada/revogada:

– Doar montante de patrimônio que não respeite a legítima, isto é, a legítima corresponde a parte da herança reservada aos herdeiros necessários (p. ex. filho, neto, pai), correspondendo a metade dos bens do espólio.

– Ingratidão da pessoa a quem se destina (como por exemplo quando o donatário atentar contra a vida do doador; cometimento pelo donatário, ofensa física ao doador; grave injúria ou calúnia contra o doador, entre outras hipóteses).

– Descumprimento ou inexecução do encargo, ou seja, quem doou exigiu que uma condição fosse cumprida para que então o donatário possa se aproveitar do bem objeto da doação (por exemplo, determinada pessoa receberá um bem em doação quando concluir a graduação em determinado curso).

 

Doação: Um Ato de Generosidade com Planejamento:

A doação de um imóvel é um ato de generosidade que pode ter consequências significativas do ponto de vista jurídico e patrimonial. Com a devida atenção e o auxílio de profissionais jurídicos, a doação de um imóvel pode ser realizada de forma segura e alinhada aos interesses do doador e do beneficiário.

Escrito por:

Felipe Fava Ferrarezi - (OAB/SC 26.673), advogado Especialista em Direito Condominial e pós-Graduado em Direito Processual Civil. Além disso, é presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção da OAB de Blumenau/SC, membro da Comissão de Direito Condominial da Seccional OAB/SC e diretor adjunto da ANACON.

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