A depreciação dos elementos construtivos e de todos os materiais que correspondem a edificação é diária, e no litoral, mais acelerada em razão da maresia. O síndico deve ter bastante atenção nas checagens e ter uma gestão voltada para a conduta preventiva. Do contrário, os prejuízos aumentam exponencialmente com o passar dos anos.

A manutenção periódica nos condomínios é mais do que precaução. Ela é exigida por lei, conforme explica o advogado Felipe Fava Ferrarezi, Presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção OAB/SC em Blumenau. “O Código Civil, no seu Art. 1.348, e a Lei dos Condomínios, estabelece que as áreas comuns devem ser zeladas e manutenidas em sua limpeza constante. Além disso, em dezembro do ano passado foi lançada a Norma ABNT NBR 17170, que trouxe diretrizes, condições e prazos de garantias tecnicamente recomendados para o incorporador, construtor ou prestador de serviços de construção em edificações, o que merece mais atenção do síndico”.

Tudo isso para evitar surpresas desagradáveis para os moradores, como no caso de um condômino sofrer depreciação do seu imóvel em razão da má conservação das áreas comuns do condomínio. Situações como essa podem gerar o dever de indenizar quando afetar um terceiro. Outro caso são infiltrações e anomalias que por conta da falta de manutenção, e com isso, deteriorar o patrimônio particular do condômino. O risco de o síndico responder pela omissão é enorme!

Mas o prejuízo não é apenas econômico. A falta de segurança na manutenção pode trazer sérios riscos para o bem-estar dos condôminos. Não são raros os registros de acidentes ocorridos por causa de instalações defeituosas ou equipamentos com mal funcionamento.

Para evitar essas situações, o ideal é programar as manutenções prediais com antecedência. Instalações elétricas e de gás, por exemplo, devem ser inspecionadas anualmente. Já os elevadores, mensalmente.

A inspeção e eventuais reparos devem ser aprovadas em assembleia e sempre executados por técnicos especializados. E é sempre importante lembrar que o responsável pela contratação e execução dos serviços de manutenção é o síndico. Em caso de acidentes ou prejuízo aos moradores, é ele quem precisará responder.

“A lei é bem clara quanto à responsabilidade do síndico no que diz respeito à manutenção. Ele é o representante legal do condomínio e deve agir para manter as áreas comuns seguras e os equipamentos em pleno funcionamento. Caso aconteça algum acidente e fique comprovada a negligência, o síndico responderá pessoalmente com seu patrimônio”, ressalta Ferrarezi.

Escrito por:

Felipe Fava Ferrarezi - (OAB/SC 26.673), advogado Especialista em Direito Condominial e pós-Graduado em Direito Processual Civil. Além disso, é presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção da OAB de Blumenau/SC, membro da Comissão de Direito Condominial da Seccional OAB/SC e diretor adjunto da ANACON.

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