A tecnologia criou novas dinâmicas nas nossas relações – e na vida condominial não foi diferente. A transformação digital e as novas formas de interação que ela possibilita trazem uma série de tendências que prometem revolucionar o setor, com aplicações que vão desde a gestão até a própria forma como enxergamos o conceito de condomínio. Um movimento que ganha cada vez mais força nos projetos do Vale do Itajaí.
A grande novidade é a sanção da Lei 14.309, que permite a realização de assembleias virtuais. Uma solução encontrada em meio às dificuldades trazidas pela pandemia que chega para democratizar o debate dos assuntos condominiais.
Na esteira da tecnologia, outras soluções começam a fazer parte da rotina dos condôminos da região. O serviço de portaria remota vem se tornando cada vez mais comum em todo o Brasil. De acordo com a Associação Brasileiras das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese), só em 2021 foi registrada uma alta de 33% nas contratações, com expectativa de que o crescimento se mantenha em 2022.
“Quando falamos em tecnologia relacionada a condomínios, há um universo gigantesco a ser explorado. Às vezes são alguns detalhes ou mudanças que parecem pequenas em um primeiro momento, mas que trazem uma grande diferença para as vidas dos moradores” explica Felipe Fava Ferrarezi, membro da Comissão de Direito Condominial da Seccional OAB/SC. Ele cita como exemplo o uso dos armários inteligentes, já utilizados em alguns condomínios de Blumenau. Todas as entregas são registradas via app, evitando que encomendas sejam extraviadas.
O uso de aplicativos, inclusive, tem se mostrado uma tendência que chegou para ficar. Para os síndicos, é um aliado valioso na gestão condominial, auxiliando no controle de todos os detalhes, como prazos, pagamentos e contratações. Já para os moradores, é uma ferramenta que
facilita diversas tarefas, como o controle de acesso de convidados e reservas das áreas comuns.
O futuro dos condomínios também aponta para a chegada de novos modelos de negócios, com a adoção de soluções de economia colaborativa. Serviços como instalação de mercados ou pontos de aluguel de patinetes e guarda-chuvas compartilhados são algumas das aplicações desse formato.
Mas nem tudo é tão simples. Com a chegada de novos conceitos, surge também a necessidade de encontrar novas formas de regulamentação, que podem acabar até com a criação de uma legislação específica. “É preciso ter cautela quando falamos de novos serviços que transformam as relações condominiais. Existem casos que ainda não são previstos pela nossa legislação e podem gerar uma série de transtornos no condomínio” ressalta Ferrarezi.
O caso mais célebre é o do Airbnb. O aplicativo que oferece imóveis para aluguel ainda não conta com um consenso da justiça, que tende a avaliar cada caso isoladamente para permitir ou não a sua utilização. “O método mais indicado de lidar com qualquer tipo de inovação é o antigo: com uma assembleia condominial para debater o assunto, de preferência com um advogado condominial, oportunidade na qual cada condômino pode dar sua opinião e votar – presencial ou virtualmente”.
Escrito por:
Felipe Fava Ferrarezi
(OAB/SC 26.673), Adv. Especialista em Direito Condominial, Pós-Graduado em Direito Processual Civil, Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SC Subseção de Blumenau, Diretor Jurídico da ASDESC, Membro da Câmara de Conciliação e Arbitragem de Santa Catarina.
Escrito por:Comente essa postagem
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.
Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.