Uma época de muita alegria, diversão e relaxamento para alguns pode trazer grandes dores de cabeça para os moradores e gestores do condomínio.

O final de ano se aproxima e é necessário que o síndico e os administradores dos prédios tenham muito cuidado. Só na capital paulista, mais de 1/3 das pessoas moram em condomínios. Por exemplo, as churrasqueiras são o ponto de encontro preferido entre os moradores para diversão, porém a utilização das mesmas em áreas comuns têm sido constante tema de discussão, uma vez que está entre as campeãs de reclamações. A utilização da churrasqueira normalmente tem o consumo de bebidas alcóolicas, e aquele que bebe pode se exceder e começar a falar alto, utilizando as áreas de forma irregular, inclusive provocando brigas físicas, necessitando de grande atenção do administrador.

A reserva do salão de festas e demais espaços no natal e final de ano também ficam muito concorridos. A reserva deve ser feita para quem procura antes, e os inadimplentes não podem ser impedidos de locação de espaços comuns. O que pode ser feito é exigir o pagamento antecipado para a utilização da área em questão, mas o procedimento deve ser o mesmo também para os adimplentes.

Da mesma forma que ocorre nas férias, nos grandes feriados, tais como Natal e Ano Novo, os prédios precisam estar em alerta e tentar minimizar o impacto nocivo da movimentação desregrada de visitantes e crianças dentro dos condomínios. Medidas como contratação de monitores e eleição de síndico mirim ajudam a minimizar situações desagradáveis com os menores, e o controle dos visitantes e reforço dos procedimentos do prédio nos elevadores, áreas comuns e comunicados ajudam a minimizar os problemas.

A presença de crianças no mesmo recinto dos adultos, seja na piscina, churrasqueira e outros, sem a atenção dos pais ou até mesmo na presença deles, já que, por muitas vezes, quem está bebendo são seus genitores, deve ser cercada de todo o cuidado para evitar que se ofereça bebida a menores, o que é crime conforme Lei 13.106/2015, alterada pelo Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
Para não perder o controle da situação, o síndico precisa saber lidar com situações adversas e a melhor maneira é a prevenção e orientação aos condôminos moradores. Algumas dicas podem evitar problemas:
  1. A primeira ação do síndico/administrador é de manter sempre atualizado o Regimento Interno, com as proibições pertinentes;
  2. Proibir o consumo de bebidas alcoólicas na área das piscinas e demais áreas comuns de circulação (permitido somente em locais destinados, tais como: salão de festas, espaço gourmet, somente para maiores de 18 anos);
  3. Limitar o número de visitantes nas reuniões e encontros nas churrasqueiras ou salão conforme convenção de cada prédio;
  4. É de bom modo deixar uma lista de convidados na portaria para que o controle de entrada e saída de pessoas da festa possa ocorrer de forma eficiente.
  5. Reforçar orientações para a locação de salão de festas e churrasqueira nessa época do ano;
  6. Ajustar o Regimento Interno para que as reuniões de cunho pessoal não se tornem grandes festas, que não é a destinação dos espaços internos do condomínio;
  7. Reforçar as recomendações de convívio em assembleias e as afixar em áreas comuns;
  8. Oferecer gratificações em presente ou dinheiro aos funcionários responsáveis pela segurança e limpeza do condomínio é essencial, já que os mesmos estão se empenhando para que tudo ocorra dentro da normalidade na festa.
  9. Organize junto à sua administradora o esquema de plantão no Natal e Ano Novo. Para aqueles que não possuem administradora, organizar o plantão, oficializar a decisão com a assinatura de todos e expor a tabela para funcionários e moradores é a melhor saída. Caso tenha a necessidade de utilizar folguistas ou terceiros, busque estes profissionais em agências especializadas e comunique aos moradores e funcionários.
  10. Para aqueles que vão se ausentar no período de festas é importante que sejam orientados a não deixarem as chaves na portaria, e sim com algum vizinho ou parente que more próximo. Certifique-se de que a portaria tem o contato de todas as unidades para caso de emergência.

A difícil tarefa de manter a ordem em condomínios precisa ser administrada não somente pelo síndico, mas também por todos aqueles que habitam o condomínio. Uma convivência harmoniosa é a garantia de um local tranquilo.

 

RODRIGO KARPAT
Sobre Karpat Advogados – Dr. Rodrigo Karpat

A Karpat Sociedade de Advogados é o maior escritório de direito imobiliário e condominial do país. Cobrindo também as diversas áreas do direito desde 2007, o escritório é responsável por gerenciar mais de 9.000 processos.Dr. Rodrigo Karpat, advogado militante na área cível há mais de 10 anos, é sócio no escritório Karpat Sociedade de Advogados. É considerado um dos maiores especialistas em direito imobiliário e em questões condominiais do país.
Membro efetivo da Comissão de Direito Condominial da OAB São Paulo.

Escrito por:

Rodrigo Karpat - Especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.

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