Modernamente, é cada vez mais comum residir em condomínios, ou seja, imóveis com partes individuais e coletivas. Lidar com a inadimplência condominial é bem complicado, porém, com a utilização de algumas práticas, é possível enfrentar este mal.
Cada vez mais a inadimplência tem sido uma das dificuldades recorrentes enfrentadas pelos síndicos, seja ele profissional ou morador. Com as finanças apertadas, muitos condôminos deixaram de pagar sua taxa condominial, mesmo com possibilidade de vir a perder o imóvel.
A situação da inadimplência é muito delicada, uma vez que envolve a convivência, a harmonia e, muitas vezes, a proximidade afetiva entre síndico e condôminos.
É comum que, em diversos casos, haja constrangimento do síndico na hora de cobrar aquele que está inadimplente ou até mesmo tomar as providências judiciais cabíveis.
Por óbvio que cada situação requer um tipo de postura da gestão condominial, sendo que os acertos amigáveis continuam a ser os mais rápidos e práticos.
Desse modo, a fim de superar tantas dificuldades para realizar uma gestão mais eficiente, as boas práticas são essenciais. Vejamos algumas delas:
– Conscientização dos moradores: é prática essencial de uma gestão condominial que busca a redução da inadimplência fazer campanhas periódicas destacando a importância da vida financeira do condomínio, e demonstrando o impacto que a inadimplência produz nas contas do prédio e na vida dos seus moradores. Um dos motivos é que os adimplentes acabam, injustamente, tendo que custear os inadimplentes. E para que as campanhas tenham uma efetividade, é fundamental haver uma atuação conjunta do síndico, conselheiros e condôminos.
– Investir na valorização do prédio: Além de campanhas de conscientização sobre a gravidade da inadimplência nas finanças condominiais, outra boa prática é investir em iniciativas que, além de reduzir as despesas, ainda valorizam o condomínio, como por exemplo a portaria remota. Modernizar o prédio com soluções inovadoras pode gerar uma economia considerável pois, neste caso, a administração deixará de arcar com encargos trabalhistas que envolvem a contratação direta dos serviços de portaria.
– Facilitar o pagamento: é uma boa prática, e cada vez mais usual nos condomínios a disponibilização de múltiplas opções de pagamentos, tais como boleto bancário, débito em conta, pagamento online, entre outras. Ao optar pelo boleto, o inadimplente deverá cadastrá-lo no banco que possua conta e solicitar que a administração envie os dados para a instituição bancária. Já a opção de emissão online de segunda via do boleto também facilita, já que muitos condôminos acabam perdendo o boleto original.
– Empresa de cobrança: é muito comum as administradoras de condomínios possuírem sistemas de cobrança, embora não seja sua atividade principal. Porém, se houver no condomínio uma inadimplência consideravelmente alta, em torno de 20%, é recomendável a profissionalização deste serviço com a contratação de uma empresa especializada em cobrança, possibilitando assim buscar a regularização do maior número de dívidas de forma mais eficiente.
– Fundo de prevenção à inadimplência: esta prática visa evitar as sobrecargas no caixa que são causadas pelos inadimplentes. No entanto, necessita de aprovação em assembleia. Trata-se de um tipo de “poupança” entre todos os moradores, e com este recolhimento mensal o dinheiro poderá ser usado para cobrir despesas de manutenção, quando a inadimplência comprometer o orçamento mensal.
– Fundo de reserva: todo o condomínio deve ter seu “fundo de reserva”, o qual poderá ser usado em caso de emergências, como por exemplo, reparos no prédio, bem como se o condomínio não conseguir quitar as contas mensais, não precisará recorrer a empréstimos bancários, que têm juros altíssimos. Ocorre que, neste caso, o valor utilizado deve ser devolvido ao fundo.
Resumindo, a atuação da gestão condominial em parceria com os próprios condôminos traz resultado eficaz no combate a inadimplência.
É importante a compreensão e o bom senso de que todos têm deveres e obrigações a fim de manter as contas e dia em prol da coletividade.
No entanto, é fundamental que a gestão tenha conhecimento de que mesmo um condômino estando inadimplente, este não poderá sofrer punições ou ter direitos limitados além do previsto em lei e na convenção do condomínio.
Atualmente é grande o número de condomínios que têm dificuldades em manter as contas em ordem e um dos principais motivos é o alto índice de inadimplência dos seus condôminos.
Desse modo, é função do síndico dialogar com os condôminos inadimplentes, expondo as dificuldades que o condomínio enfrenta com a inadimplência e, se possível, já apresentar proposta para a quitação da dívida!
Com a utilização de boas práticas condominiais aliadas a um bom planejamento financeiro e administrativo, as chances de sucesso na busca no combate a inadimplência serão bem mais eficientes.
Escrito por
SIMONE GONÇALVES
Advogada OAB/RS 74.437
Email:contato@simonegoncalves.com.br
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