Os condomínios edilícios são imóveis nos quais existem simultaneamente partes comuns e partes privadas, podendo ser a forma vertical (prédios) ou horizontal (casas/sobrados).
As questões internas dos condomínios não constituem relação de consumo, devendo ser resolvidas conforme sua Convenção, Regulamento Interno, Assembléia ou Legislação.
Como fazer o CNPJ do condomínio
É obrigatório que os condomínios com aplicações financeiras e funcionários registrados tenham inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
E, após a inscrição, aos condomínios é dada a vantagem de permanecerem isentos de declarar o Imposto de Renda – IR.
Ainda, ao realizar a inscrição no CNPJ, o condomínio estará registrado no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS como empregador, mesmo que não tenha ou pretenda ter empregados.
O CNPJ abrange informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo que sua administração compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Desse modo, nos dias atuais, o CNPJ é indispensável para os condomínios!
Entretanto, é necessário esclarecer que a inscrição do condomínio no CNPJ não significa que este será considerado uma empresa.
CONDOMÍNIOS DE FATO
Naqueles condomínios que existam apenas “de fato”, ou seja, sem regularização do seu CNPJ, os condôminos não estão isentos do pagamento da taxa condominial, assim, devem contribuir com o pagamento das despesas decorrentes de melhorias/manutenção realizadas em área de uso comum.
Assim, se o condomínio que não estiver devidamente regularizado, isso não afastará a responsabilidade dos condôminos de contribuírem, na proporção de sua fração ideal, para as despesas comuns.
PASSO A PASSO PARA FAZER O CNPJ DO CONDOMÍNIO
Conforme já descrito, o CNPJ possibilita que os condomínios tenham uma identidade regular.
Agora, vejamos o passo a passo para realizar a inscrição do CNPJ do seu condomínio:
- Documentação Necessária
– Cópia da Convenção de condomínio, registrada no Registro de Imóveis;
– Cópia da ata de eleição do Síndico, Conselho Fiscal e/ou Consultivo ou constituição do condomínio ou contrato de construção do condomínio, registrada em Cartório de Registros de Títulos e Documentos;
– Cópia legível do CPF do Síndico, eleito por Assembléia, ou responsável, designado no contrato de construção;
– Documento Básico de Entrada – DBE e, no caso de utilizar certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão – Protocolo de Transmissão.
Importante: a cada alteração de Síndico é necessário atualizar a informação junto à Receita Federal!
b. Passo a Passo
As solicitações de inscrição deverão ser realizadas por meio do envio da documentação e, também, do preenchimento de dados.
Estes dados devem ser preenchidos através do Programa Gerador de Documentos do CNPJ, chamado Coletor Nacional, o qual está disponível no site da Receita Federal, menu Orientação – Tributária – Cadastros – CNPJ – Coletor Nacional.
Vamos ao passo a passo:
– Preencher os documentos de solicitação de atos perante o CNPJ;
– Transmitir os documentos preenchidos;
– Imprimir o Recibo de entrega dos documentos;
– Realizar Consulta da situação da solicitação através do código de acesso,ou seja, o número constante do recibo de entrega;
– Validação dos Dados (o próprio sistema realizará automaticamente esta validação prévia que resultará em pendências ou não). Havendo pendência é necessário a resolução pelo contribuinte e, caso não exista pendência, o sistema disponibilizará o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão para que sejam impressos;
– Formalização da solicitação e documentação necessária (exceto para PJ domiciliada no exterior que tenha por objetivo aplicação nos mercados financeiros e de capitais).
A solicitação será formalizada:
– pela remessa, por via postal, pela entrega direta ou por outro meio aprovado pela RFB, à unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento, do DBE ou do Protocolo de Transmissão e de cópia autenticada do ato constitutivo, alterador ou extintivo da entidade, devidamente registrado no órgão competente
ou
– pela entrega direta da documentação solicitada para a prática do ato no órgão de registro que celebrou convênio com a RFB, acompanhada do DBE ou do Protocolo de Transmissão.
No caso do contribuinte optar pela certificação digital (própria ou por procuração eletrônica) ou senha fornecida pelos Órgãos conveniados, será gerado o Protocolo de Transmissão.
Assim, o DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão no site da Receita Federal.
Importante saber que sua solicitação é cancelada, automaticamente, caso o prazo de 90 (noventa) dias para impressão e respectivo envio ou entrega da documentação não seja cumprido.
Fique atento!
Existem restrições quanto ao uso de navegadores específicos, por isso é necessário verificar a compatibilidade do seu navegador.
Também é importante analisar as orientações específicas, caso utilize a transmissão com certificação digital.
Quanto a “viabilidade”, trata-se de um cadastro de informações sincronizadas. No caso do Rio Grande do Sul/RS é através da JUCISRS.
Ainda, referente a viabilidade, é preciso cadastre-se para acessar o sistema, pois tal cadastro é necessário para acessar qualquer serviço prestado pela JUCISRS que seja relativo a VIABILIDADE.
A inscrição no CNPJ é primordial para o condomínio existir de fato e de direito e ainda poder manter relações com terceiros.
Diversas relações exigem CNPJ de um condomínio, tais como relações de trabalho, abertura de conta em banco, compra de produtos, contratação de serviços, expedição de boleto para recolhimento da taxa condominial, etc.
Como vimos, fazer o registro de seu condomínio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ é um procedimento simples.
Regularize seu condomínio!
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SIMONE GONÇALVES
Advogada OAB/RS 74.437
Email:contato@simonegoncalves.com.br
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