Alugar um imóvel é uma das relações jurídicas mais comuns nos dias atuais e de progressiva utilidade para o mercado imobiliário. Todo contrato é um ajuste de vontades entre as partes, que poderão estabelecer as condições que entenderem justas e necessárias, desde que não vá de encontro à Lei.

 

Mas quem é responsável pela taxa condominial no contrato de locação

 

No entanto, ao optar por alugar um imóvel surgem diversas dúvidas sobre as responsabilidades do locador (proprietário) e do locatário (inquilino) quanto aos gastos, quem deve pagar o que. É preciso ficar atento, pois quando você assina um contrato de locação de imóvel, assume obrigações, não apenas quanto ao pagamento do aluguel do imóvel, mas também outras despesas, conforme estiver previsto nas cláusulas do contrato. 
Mas quem é responsável pela taxa condominial no contrato de locação?

 

Geralmente, a relação entre o condomínio e os condôminos (proprietários) é bastante delicada, e esta situação pode-se agravar quando um locatário (inquilino) também entra nesta relação. Ocorre que, a maioria desconhece quais são as obrigações que o locador e o locatário devem cumprir, uma vez que não lêem com atenção ao que está escrito nos contratos de locação antes de assinarem.

Se você está alugando um imóvel, tem que estar ciente às taxas inseridas nas cláusulas do seu contrato de locação, as quais devem ser claras e objetivas, a fim de evitar futuros conflitos. A nossa legislação determina que o locatário (inquilino) é o responsável pelo pagamento do aluguel e encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis.

Desse modo, ao assinar um contrato de locação, você se responsabiliza expressamente pelo adimplemento dos encargos descritos em suas cláusulas. Veja que, além do valor do aluguel, dentre os demais encargos que podem ser assumidos pelo locatário (inquilino) pode constar o rateio das despesas condominiais, seguro, imposto predial (IPTU), gastos com gás, água e esgoto, dentre outras.

Ressalta-se que, a atual lei de locações de imóveis urbanos determina que, cabe ao locatário (inquilino) arcar com o pagamento das despesas ordinárias de condomínio.


Porém, o que são despesas ordinárias?

 

Saiba que as despesas ordinárias são aquelas necessárias a administração do seu condomínio, ou seja, trata-se das despesas que tem a finalidade de manutenção e conservação do prédio. No entanto, o cálculo da taxa condominial e seu modo de cobrança deve ser fixado na convenção do condomínio.

 

Na prática

 

É a convenção do seu condomínio que determina a proporção e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos a fim de atender às despesas ordinárias e extraordinárias do prédio, bem como a forma de administração, competência das assembleias, forma de convocação, quorum exigido, sanções aos condôminos, regimento interno, dentre outros.

Veja que, a convenção condominial, regimento interno ou assembleia condominial NÃO pode estabelecer regras em contrariedade a Lei. Portanto, mesmo tratando-se de um imóvel alugado, a responsabilidade pelo pagamento da taxa condominial continua sendo do proprietário, neste caso o locador, ou seja, a referida taxa apenas foi transferida para um terceiro, neste caso, o locatário (inquilino).

Logo, havendo inadimplência quanto a taxa condominial, a dívida será sempre vinculada ao imóvel, por isso quando o não pagamento torna-se recorrente, o condomínio pode entrar com ação judicial contra o  locador (proprietário), sendo que, como última alternativa, para o pagamento do débito poderá ser utilizado o próprio imóvel.

Assim, quando envolver contrato de locação, é indicado que o locador (proprietário) pague a taxa condominial diretamente ao condomínio, podendo repassar ao locatário (inquilino) o respectivo valor juntamente com o aluguel combinado. Isso porque, sempre que o condomínio for credor quanto a taxa condominial, a responsabilidade será do locador (proprietário) do imóvel, pois embora haja um contrato de locação envolvido, seus efeitos não se estendem ao condomínio.

Embora o locatário (inquilino) tenha responsabilidade sobre o imóvel, pois é ele que mora no condomínio, eventual ação judicial referente a taxa condominial recairá sempre sobre o locador (proprietário).

 

Importante

 

Ainda, tratando-se de contrato de locação, o locador (proprietário) pode exigir do locatário (inquilino) garantias como: caução; fiança; seguro de fiança, dentre outras.Também é importante saber que são completamente inaplicáveis as previsões contidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC, quando tratar-se de locação para uso residencial, pois, neste caso, temos uma relação contratual entre particulares.

Desse modo, conclui-se que embora exista contrato de locação vigente, o devedor da taxa condominial é o condômino, isto é, o locador (proprietário), pois o locatário (inquilino), não é considerado condômino. No entanto, este poderá ser devedor das despesas condominiais ao locador por força de contrato de locação. 

 

Se você é o locatário, não confie apenas no que está descrito no seu boleto quanto as despesas condominiais, pois há possibilidade de equívocos. Verifique exatamente o que será pago, pois há despesas que são de responsabilidade do locador (proprietário) e acabam sendo cobradas, indevidamente, dos locatários (inquilinos), assim aquele que aluga acaba perdendo dinheiro.

Se você é o locador, busque sempre estar ciente quanto ao pagamento da taxa condominial pelo locatário, a fim de evitar surpresas desagradáveis futuramente.

 

Portanto, para garantir segurança na locação de um imóvel, jamais assine o contrato sem antes ler bem e compreender cada cláusula.

 

SIMONE GONÇALVES
Advogada OAB/RS 74.437
Email:contato@simonegoncalves.com.br
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Escrito por:

Simone Gonçalves - Advogada e Consultora Especialista em Direito Imobiliário | OAB/RS 74.437 E-mail:contato@simonegoncalves.com.br | www.simonegoncalves.com.br Instagram: @simonegoncalves.com.br  

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