Publicado em 22 de agosto de 2019
Ações por falta de pagamento de condomínio caem 2,9% em julho As ações de cobrança por falta de pagamento de condomínio caíram 2,9% em julho ante o mês anterior, dando continuidade à trajetória de queda, segundo mostra o levantamento realizado pelo Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP).
As ações de cobrança por falta de pagamento de condomínio caíram 2,9% em julho ante o mês anterior, dando continuidade à trajetória de queda, segundo mostra o levantamento realizado pelo Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP).
As ações de cobrança por falta de pagamento de condomínio caíram 2,9% em julho ante o mês anterior, dando continuidade à trajetória de queda, segundo mostra o levantamento realizado pelo Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP). Foram 775 ações ajuizadas no período contra 798 de junho.
Comparado com julho do ano passado, a redução foi ainda maior, de 18,5%.
No acumulado do ano – janeiro a julho de 2019 –, cerca de 5,6 mil ações foram protocoladas, queda de 16,7% ante o mesmo período de 2018. Já no acumulado de 12 meses, houve queda de 22,9%, tendo o volume de ações ajuizadas chegado em 9,8 mil.
Para Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, a redução pode ser atribuída ao aumento dos casos resolvidos amigavelmente.
“Uma negociação pacífica é muito mais vantajosa para ambos os lados. O condômino consegue chegar a um acordo que não leve a casos extremos, como a inclusão de seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e até a perda do imóvel. Já os condomínios também perceberam que, desta forma, o ambiente fica muito mais saudável e a quitação das dívidas são resolvidas de forma muito mais ágil”, afirma o executivo.
Fonte: Money Times
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