Publicado em 24 de abril de 2026

Condomínio em SP: veja perguntas e respostas sobre apartamentos abandonados e casos de violência

No SP1, o especialista Marcio Rachkorsky esclarece as principais dúvidas de moradores e funcionários de condomínios em São Paulo sobre apartamentos abandonados, casos de violência, vizinhos acumuladores entre outras questões que permeiam a convivência em prédios.

No SP1, o especialista Marcio Rachkorsky esclarece as principais dúvidas de moradores e funcionários de condomínios em São Paulo para os problemas mais comuns, como: apartamentos abandonados, casos de violência, vizinhos acumuladores entre outras questões que permeiam a convivência em prédios.

Confira abaixo perguntas e respostas sobre:

O que fazer quando um morador acumula lixo, objetos e cria risco à saúde no condomínio?

Esse tipo de situação normalmente está associado a questões de saúde mental. A pessoa não está agindo por má-fé, muitas vezes precisa de apoio da família. Quando a família não age, o condomínio pode recorrer à Justiça para obter uma ordem que obrigue a retirada dos excessos e a intervenção de profissionais de saúde.

Quando há um vazamento persistente que o morador responsável não resolve?

É uma falha muito comum: o problema começa pequeno, mas vai se espalhando para outros andares. Se o morador responsável se nega a permitir vistoria, o dano se propaga e os custos aumentam muito — o que poderia custar R$ 1.000 vira R$ 20 mil ou mais. Nesses casos extremos, o condomínio pode levar a questão ao Judiciário, de modo que o causador seja obrigado a pagar por todos os prejuízos.

O que fazer quando um apartamento fica fechado por muito tempo, sem manutenção, e passa a gerar problemas para o condomínio?

Isso acontece normalmente por mudança de país ou cidade do proprietário, investidor que não cuida, inventário ou falta de herdeiro. O imóvel pode acumular infiltração, vazamento e até infestação. Se o proprietário não aparece, o síndico pode agir — desde que registre prova (vídeo, testemunha), entre no apartamento com chaveiro, resolva a situação e tranque novamente. É uma medida jurídica, mas necessária para proteger os demais moradores.

E quando há risco de infestação de insetos por conta da falta de higiene em um dos apartamentos?

Frequentemente este quadro aparece ligado ao morador acumulador ou àquele que não faz manutenção. Mesmo que o condomínio faça dedetização, um apartamento sem cuidado coloca todos em risco. O síndico deve aplicar advertência, multa e, se necessário, entrar com ação judicial buscando liminar que obrigue o morador a permitir limpeza e controle de pragas. Nesse tipo de situação aplica-se a regra dos “três S’s” — saúde, sossego e segurança — e cabe intervenção quando algum desses é ameaçado.

E nos casos de violência doméstica ou maus-tratos a animais dentro do condomínio, qual é o procedimento?

São situações graves que exigem ação imediata. O condomínio ou vizinhos devem denunciar o caso à polícia ou ao Ministério Público. O síndico deve colaborar, registrar ocorrências e, se necessário, acionar meios institucionais — pois trata-se de crime que põe em risco a vida ou o bem-estar de pessoas ou animais.

O que fazer quando um morador começa a ameaçar funcionários ou vizinhos do condomínio?

A partir do momento em que há ameaça, o caso deixa de ser puramente condominial e assume caráter penal. O condomínio deve registrar boletim de ocorrência, avaliar a necessidade de medida protetiva e acionar o jurídico. O síndico deve agir com cautela, documentando tudo, envolvido em conjunto com advogados — porque segurança e prevenção são prioridades.

Fonte: Globo

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