Publicado em 18 de setembro de 2019

Ar condicionado em condomínios: saiba quais são as regras

Veja algumas regras, normas e dicas sobre a instalação de ar condicionado em condomínios.     Com a chegada dos dias mais quentes do ano, difícil quem não queira buscar o conforto em estabelecimentos que possuem ar condicionado. A sensação é tão refrescante que é cada vez mais comum a instalação desse equipamento em unidades […]

Veja algumas regras, normas e dicas sobre a instalação de ar condicionado em condomínios.

 

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Ar condicionado em condomínios

 

Com a chegada dos dias mais quentes do ano, difícil quem não queira buscar o conforto em estabelecimentos que possuem ar condicionado. A sensação é tão refrescante que é cada vez mais comum a instalação desse equipamento em unidades residenciais. Por isso, antes considerado um item de luxo, agora possuir um ar condicionado passou a ser uma questão de necessidade para a maioria.

Porém, para a instalação desse aparelho, algumas regras devem ser seguidas. Assegurar que o projeto arquitetônico do prédio não seja alterado, bem como garantir que não haja mudança de fachada são somente algumas delas.

 

Você conhece as regras e todos os cuidados necessários? Vamos falar um pouco mais sobre elas agora.

 

Legislação

 

Desde janeiro de 2018, com a aprovação da Lei 13.589/18 , que obriga a criação de um Plano de Manutenção, Operação e Controle para sistemas de ar condicionado, todos os edifícios, sejam eles públicos ou privados são obrigados a fazer a manutenção dos seus equipamentos.

O PMOC estabelece parâmetros regulamentados pela resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), assim como as normas da Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT).

O objetivo da lei é garantir a uma boa qualidade do ar, considerando padrões de temperatura, umidade e taxa e renovação.

 

Fachada e projeto arquitetônico

 

Esse é um dos principais impeditivos para a instalação do ar condicionado. Isso porque além da questão estética, instalar o ar condicionado desrespeitando a fachada, ou não levando em conta o projeto arquitetônico do edifício pode causar danos aos revestimentos e propiciar infiltrações.

Por isso, muitos síndicos elaboram um documento específico sobre o tema para votação em assembleia, com todas as regras para manutenção e instalação. Também é comum que essas normas já estejam na convenção do condomínio.

 

Gotejamento

 

Esse é um fator que deve ser considerado, visto que o famoso “pinga- pinga” irá afetar de forma direta os vizinhos. Isso pode acarretar aborrecimento, seja pelo barulho, ou pela umidade que pode formar, favorecendo o surgimento de fungos.

Uma saída é a de optar por aparelhos com dreno seco “Split”. Outra forma é que esteja previsto no projeto o uso de uma mangueira que desvie o gotejamento para um destino onde possa ser escoado.

 

Sobrecarga

 

Em prédios onde a instalação elétrica não previu a instalação de ar condicionado, é necessário um estudo técnico de impacto desse tipo de equipamento sobre a rede.

Por isso, antes de instalar o ar condicionado é prudente observar o estado de conservação da fiação, e das demais instalações elétricas do edifício. O uso de disjuntor e tomada exclusiva para o aparelho são ações a serem observadas.

Nessa fase, a contratação de um profissional habilitado é essencial. Isso garante de que a instalação do ar condicionado não irá trazer qualquer risco aos moradores.

 

Como vimos, condomínios costumam ter regras rígidas e bastante específicas que regulam a instalação e a manutenção do ar condicionado. Por isso, e em prol da sua segurança, antes de adquirir o aparelho é preciso conversar com o síndico. Conhecer as regras e saber se esses equipamentos são permitidos no seu condomínio.

 

Por: Guilherme de Paula Pires
Redação: Viva o Condomínio
 
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    Vânia Rodrigues de

    Há 931 dias

    Meu apto fica no primeiro anda, tão tem varanda, mas tem uma sacada que seria para área técnica, o que eu não sabia é que essa área ao lado do meu apto seria o local para todos os aparelhos de ar condicionado do prédio, e eu não gostei disso. Gostaria de saber se está correto isso?

    vivaocondominio

    Há 835 dias

    Prezada Vânia, recomendo verificar essa informação no manual do proprietário que geralmente e entregue pela construtora. Att Dr. Fernando Zito

    Maria Pereira

    Há 1897 dias

    Boa noite