Publicado em 18 de dezembro de 2017
Condomínios precisam punir de forma mais severa moradores barulhentos Há muitos anos que o tema barulho é recordista disparado de conflitos e litígios entre vizinhos.
Há muitos anos que o tema barulho é recordista disparado de conflitos e litígios entre vizinhos.
Nas últimas semanas, em meu escritório, atendi quatro pessoas desesperadas, à beira de um ataque de nervos por conta de moradores barulhentos. No primeiro caso, o morador não aguenta mais os latidos, por horas a fio, do cachorrinho da vizinha. Pensa em se mudar, vender seu imóvel, está até tomando calmante. A vizinha, por sua vez, minimiza a situação. Diz que o cão nem late tanto e que não pode fazer nada, já que trabalha o dia todo.
No segundo caso, o morador não suporta mais a barulheira das crianças do andar de cima, que correm, arrastam móveis e gritam, tirando-lhe o sossego. O vizinho alega que criança é assim mesmo e promete que vai ficar de olho, mas nada muda. O incomodado já cogita até dar uma “surra no vizinho”.
No terceiro exemplo, uma moradora relatou o desespero que vive desde o mês passado: seus novos vizinhos de cima já fizeram quatro festas em menos de 30 dias -todas até altas horas da madrugada, com muita música e gritaria. Sempre que interfona, eles abaixam o volume do som, mas logo o barulho volta.
No quarto caso, um morador afirma estar há dias sem dormir em razão de uma obra no terreno vizinho -os caminhões e caçambas começam a barulheira por volta das 4h. O engenheiro responsável prometeu fiscalizar, mas nada foi resolvido.
Em todos os casos, são incríveis a tristeza e a raiva que acometem essas pessoas, uma mistura de sentimentos horríveis, que atrapalham o sossego, o descanso e a paz.
Outro ponto em comum é a inércia de síndicos e administradores, que não tomam medidas eficazes, encarando os casos como uma pendenga entre vizinhos e não como um problema de convívio. O condomínio tem ferramentas jurídicas para ajudar o morador prejudicado, seja por meio de mediação ou pela aplicação de advertências e multas.
Quem verdadeiramente sofre com um vizinho barulhento e já tentou de tudo para resolver a situação amigavelmente não pode ficar inerte. É preciso agir, produzir provas -vídeos, áudios, testemunho de outros vizinhos e funcionários- para fundamentar uma ação judicial de caráter indenizatório e até mesmo na esfera penal. Afinal, perturbação do sossego é crime.
Por sua vez, os condomínios precisam modernizar os regulamentos internos, de forma a criar punições mais severas aos moradores barulhentos, que reiteradamente atrapalham os vizinhos.
Fonte: Paulo Troy e Renan Teles / Folha de São Paulo
Comente essa postagem
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.
Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.