Publicado em 13 de fevereiro de 2026
Quando a briga no condomínio passa do limite? 5 sinais para acender alerta Após caso trágico em Caldas Novas, especialista explica limites do síndico, direitos dos moradores e 5 sinais graves que exigem ação imediata
Após caso trágico em Caldas Novas, especialista explica limites do síndico, direitos dos moradores e 5 sinais graves que exigem ação imediata
A morte de uma corretora em Caldas Novas (GO) após disputa com o síndico acende o alerta para os limites legais e de segurança em conflitos de condomínio.
O que você precisa saber
Conflitos viram problema jurídico quando direitos básicos são violados. Segundo o advogado Eduardo José de Oliveira Costa, a situação se agrava com infrações reiteradas às regras, apesar de advertências.
O problema se torna jurídico quando ocorrem reiteradas infrações às regras do condomínio, apesar das advertências e tentativas de diálogo
– Eduardo José de Oliveira Costa, advogado
5 sinais graves para acender o alerta:
- Desrespeito repetido às regras do condomínio, apesar de advertências;
- Comportamentos antissociais;
- Condutas ilícitas que causem danos materiais ou morais;
- Intimidação, perseguição e invasão de privacidade;
- Ameaça à integridade física, moral e patrimonial
O diálogo informal deve ser interrompido quando o comportamento infrator se repete. A recomendação é formalizar a comunicação por escrito e reunir provas. “É aconselhável que o condômino prejudicado passe a colher e registrar provas, tanto para fins extrajudiciais como judiciais”, diz o advogado.
Registrar ocorrências é essencial para a proteção do morador. Medidas indicadas incluem notificações extrajudiciais, registros no livro do prédio e ata notarial em cartório com fotos, áudios ou mensagens que comprovem o conflito.

Barulho, obras e uso irregular de áreas comuns lideram as ações judiciais. Inadimplência, animais que causam incômodo e alterações irregulares na fachada também são motivos frequentes de processos, segundo o especialista.
Limites do síndico e regras
O síndico não tem poder absoluto e não pode agir de forma arbitrária. A lei proíbe intimidação, multas sem previsão ou invasão de unidades. “A intimidação, perseguição e invasão de privacidade configuram abuso e podem gerar indenização e até destituição do síndico”, afirma Costa.
A convenção do condomínio funciona como uma “Constituição” interna. Ela reúne normas essenciais, direitos e deveres, enquanto o regimento interno detalha o cotidiano; ambos precisam estar formalizados para ter validade jurídica.
Moradores podem reagir à omissão da administração. Se o síndico não agir diante de descumprimentos, o condômino pode registrar queixas, acionar o conselho e convocar assembleia com assinatura de um quarto dos moradores.
Como e quando agir
Medidas extrajudiciais são o primeiro passo antes de processar. Assembleias, notificações e mediação são caminhos mais rápidos. “Esses métodos são mais econômicos e buscam preservar uma convivência mais harmoniosa”, diz Costa.
A Justiça deve ser acionada em casos de abuso persistente ou risco. A via judicial é indicada para obrigações de fazer ou não fazer, indenizações e medidas contra condôminos antissociais quando há ameaça à integridade.
Situações graves exigem registro imediato de boletim de ocorrência. Casos de perseguição ou violência demandam ação rápida. “A depender da gravidade da situação, o condômino deve buscar medidas protetivas de forma liminar junto ao Poder Judiciário”, conclui o advogado.
Fonte: Notícias Uol
Comente essa postagem
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.
Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.