Publicado em 13 de fevereiro de 2026

Quando a briga no condomínio passa do limite? 5 sinais para acender alerta

Após caso trágico em Caldas Novas, especialista explica limites do síndico, direitos dos moradores e 5 sinais graves que exigem ação imediata

A morte de uma corretora em Caldas Novas (GO) após disputa com o síndico acende o alerta para os limites legais e de segurança em conflitos de condomínio.

O que você precisa saber

Conflitos viram problema jurídico quando direitos básicos são violados. Segundo o advogado Eduardo José de Oliveira Costa, a situação se agrava com infrações reiteradas às regras, apesar de advertências.

O problema se torna jurídico quando ocorrem reiteradas infrações às regras do condomínio, apesar das advertências e tentativas de diálogo

– Eduardo José de Oliveira Costa, advogado

5 sinais graves para acender o alerta:

  1. Desrespeito repetido às regras do condomínio, apesar de advertências;
  2. Comportamentos antissociais;
  3. Condutas ilícitas que causem danos materiais ou morais;
  4. Intimidação, perseguição e invasão de privacidade;
  5. Ameaça à integridade física, moral e patrimonial

O diálogo informal deve ser interrompido quando o comportamento infrator se repete. A recomendação é formalizar a comunicação por escrito e reunir provas. “É aconselhável que o condômino prejudicado passe a colher e registrar provas, tanto para fins extrajudiciais como judiciais”, diz o advogado.

Registrar ocorrências é essencial para a proteção do morador. Medidas indicadas incluem notificações extrajudiciais, registros no livro do prédio e ata notarial em cartório com fotos, áudios ou mensagens que comprovem o conflito.

Síndico Cleber Rosa de Oliveira foi preso pela morte da corretora Daiane Alves Souza

Barulho, obras e uso irregular de áreas comuns lideram as ações judiciais. Inadimplência, animais que causam incômodo e alterações irregulares na fachada também são motivos frequentes de processos, segundo o especialista.

Limites do síndico e regras

O síndico não tem poder absoluto e não pode agir de forma arbitrária. A lei proíbe intimidação, multas sem previsão ou invasão de unidades. “A intimidação, perseguição e invasão de privacidade configuram abuso e podem gerar indenização e até destituição do síndico”, afirma Costa.

A convenção do condomínio funciona como uma “Constituição” interna. Ela reúne normas essenciais, direitos e deveres, enquanto o regimento interno detalha o cotidiano; ambos precisam estar formalizados para ter validade jurídica.

Moradores podem reagir à omissão da administração. Se o síndico não agir diante de descumprimentos, o condômino pode registrar queixas, acionar o conselho e convocar assembleia com assinatura de um quarto dos moradores.

Como e quando agir

Medidas extrajudiciais são o primeiro passo antes de processar. Assembleias, notificações e mediação são caminhos mais rápidos. “Esses métodos são mais econômicos e buscam preservar uma convivência mais harmoniosa”, diz Costa.

A Justiça deve ser acionada em casos de abuso persistente ou risco. A via judicial é indicada para obrigações de fazer ou não fazer, indenizações e medidas contra condôminos antissociais quando há ameaça à integridade.

Situações graves exigem registro imediato de boletim de ocorrência. Casos de perseguição ou violência demandam ação rápida. “A depender da gravidade da situação, o condômino deve buscar medidas protetivas de forma liminar junto ao Poder Judiciário”, conclui o advogado.

Fonte: Notícias Uol

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