Publicado em 26 de junho de 2019

Conselho fiscal do condomínio: entenda sua importância

Mesmo que optativo, a figura do conselho fiscal está presente na maioria dos condomínios. Trata-se daquele grupo de moradores que acompanha mais de perto o trabalho da administração local, cujo objetivo é averiguar as contas do condomínio.

Uma das tarefas do conselho fiscal do condomínio é evitar que o dinheiro arrecadado por meio do pagamento das cotas seja usado de forma imprópria.
Conselho fiscal do condomínio: entenda sua importância
Conselho fiscal do condomínio: entenda sua importância

 

Mesmo que optativo, a figura do conselho fiscal está presente na maioria dos condomínios. Trata-se daquele grupo de moradores que acompanha mais de perto o trabalho da administração local, cujo objetivo é averiguar as contas do condomínio.

Falamos que o conselho fiscal é optativo porque o novo Código Civil deixou de obrigar a sua existência. O artigo 1.356, menciona apenas que “poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”.

Porém, na legislação (lei 4.591/64 art.23) que tratava dessa matéria, o conselho recebe um tratamento mais categórico:

 

“Art. 23: será eleito, na forma prevista da convenção, um Conselho Consultivo, constituído de três condôminos, com mandatos que não poderão exceder 2 anos, permitida reeleição.”

“Parágrafo único: funcionará o Conselho como órgão consultivo do síndico, para assessorá-lo na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio, podendo a Convenção definir suas atribuições específicas”.

 

Apesar de ser algo facultativo de acordo com o novo Código Civil, é necessário conferir se a convenção do condomínio ou o regimento interno tornam obrigatória a existência do grupo.

Para o bom andamento administrativo do condomínio é recomendável sua eleição. Afinal, o órgão contribui para uma boa gestão financeira, garantindo que as contas sejam acompanhadas de perto.

 

Palavra da especialista: Entenda a importância do conselho fiscal para o seu condomínio

 

 

Veja agora o que são os conselhos fiscais, sua importância e responsabilidades e como ocorre a sua eleição.

 

1- Conselho fiscal do condomínio: O que é, sua importância e responsabilidades.

 

Formado por condôminos, trata-se de um órgão complementar à administração condominial que tem por objetivo analisar as contas e emitir parecer recomendando ou não a sua aprovação.

Vale lembrar que o conselho não decide a aprovação das contas apresentadas pelo síndico. O que existe, e essa é a sua principal atribuição, é a recomendação. A decisão final será dada em assembleia.

Na prática, esse conselho pode apresentar diversas ressalvas que serão melhor esclarecidas na assembleia e, após explanação das partes, tomadas uma decisão.

Portanto, não se trata apenas de uma função burocrática. Na verdade, um conselho fiscal atuante é vital para a boa saúde financeira do condomínio.

 

Formulários do condomínio: Modelo de ata de reunião do conselho fiscal: não aprovação

Formulários do condomínio: Ata de reunião do conselho fiscal: aprovação com ressalvas 

Formulários do condomínio: Ata de reunião do conselho fiscal: aprovação

 

2- Eleição do conselho fiscal

 

As regras para a eleição do conselho fiscal são determinadas pela convenção do condomínio. Como determina o novo Código Civil, o grupo deve ser composto por três integrantes: um presidente e dois membros.

Eles são escolhidos, via de regra, no mesmo ato que elege o síndico, por maioria dos votos.

Caso a convenção não estipule, qualquer pessoa pode se candidatar ao cargo de conselheiro (procurador, inquilino, ocupante). Porém, é aconselhável que apenas os moradores candidatem-se. Nesse sentido, é importante que essa recomendação esteja ratificada na convenção.

Outro item que deve constar na convenção se refere à eleição de chapas. Podem ser fechadas (composto de três pessoas) ou de membros avulsos. Assim como a eleição de suplentes para afastamentos e renúncias.

Como a sua função é aferir as contas financeiras do condomínio, pode ser interessante que moradores com algum conhecimento dessa área optem pela candidatura. Embora, em alguns casos, a vontade de estar presente e fazer a diferença se sobressai à competência técnica.

Por fim, é primordial que o morador vote com a razão e deixe de lado gostos pessoais e amizades. Como se vê, a atribuição do conselho fiscal é um dos pilares para uma boa gestão.

 

Por: Guilherme de Paula Pires
Redação Viva o Condomínio

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    SEBASTIAO DANIEL DE SOUZS

    Há 1992 dias

    Os artigos do Boletm Viva o Condomínio são de grande relevância e muito auxiliam na administração condominial. VIVA O CONDOMINIO.

    Claudio Roberti

    Há 1992 dias

    Prezado Guilherme, para mim que sou Síndico é esclarecedor, a dificuldade no meu edifício é que temos um Conselho Consultivo conforme nossa Convenção, no entanto, não se preocupam em ajudar e conferir a gestão, inclusive do próprio Subsíndico. Muito obrigado!

    Acad

    Há 1993 dias

    Boa noite, Caso os conselheiros em assembleia decidiram não pagar o condomínio, sendo assim podem responder pelos atos?

    Viva O Condomínio

    Há 1963 dias

    Olá, Conforme artigos 1.334 e 1.336 do Código Civil, é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio, salvo disposição em contrário na convenção, in verbis: Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará: I - a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio; Art. 1.336. São deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; Assim, deve-se observar a convenção, pois caso esta não expresse a condição de eximir os conselheiros do dever de contribuir, então competirá ao síndico cobrar tais condôminos, conforme inciso VII do artigo 1.348 do Código Civil: Art. 1.348. Compete ao síndico: (...) VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; Caso assim não faça, o síndico poderá ser responsabilizado civilmente e criminalmente por tal omissão, bem como poderá sofrer a pena de destituição do cargo por força assemblear. Dr. Fernando Passos Gama Advogado – OAB/SP 366.261 dr.fernandogama@yahoo.com.br